INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IBICT
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - PIBIC
EDITAL DE SELEÇÃO 2016/2018
1 FINALIDADE
Este Edital tem por finalidade tornar pública, no âmbito do IBICT, a abertura das inscrições para a seleção de projetos para recebimento de bolsas de Iniciação Científica do CNPq, por meio do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) do IBICT, em conformidade com a RN-017/2006 do CNPq.
2. OBJETIVOS DO PIBIC
a) estimular e capacitar os estudantes de graduação na atividade científica;
b) estimular estudantes de graduação para realizar pós-graduação em Ciência da Informação;
c) propiciar maior integração com os cursos de grad uação; e
d) fortalecer as atividades de pesquisa existentes na Instituição.
3. PERÍODO DA BOLSA
O período das bolsas é de 12 meses, vigorando de agosto de 2016 a julho/2017, havendo possibilidade de renovação.
4. REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS
Doutores do quadro funcional do IBICT, vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PPGCI), convênio IBICT-UFRJ, ativo ou aposentado ou pesquisador / professor visitante, com doutorado, que integra o corpo de pesquisa da instituição, preferencialmente bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq, lotado nasede do IBICT em Brasília ou na Coordenação de Ensino e Pesquisa, Ciência e Tecnologia da Informação/IBICT, no Rio de Janeiro.
5. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO
a) Projeto de pesquisa;
b) plano de trabalho do bolsista; e
c) link do Currículo Lattes
Os documentos deverão ser encaminhados via e-mail para o endereço selma@ibict.br
6. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
a) Serão considerados o mérito do projeto e do plano de trabalho do bolsista, a competência do pesquisador para orientar bolsista de IC, a participação em programa de pós-graduação, o parecer elaborado por membros da Comissão Interna de Iniciação Científica e o número de bolsistas já sob orientação de um determinado pesquisador;
b) a seleção será realizada em reunião conjunta dos membros das Comissões Interna e Externa do Programa PIBIC/IBICT;
c) o pesquisador poderá, após a divulgação do resultado, interpor recurso perante o Comitê Externo, mediante o mesmo e-mail utilizado para inscrição.
7. COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
a) Selecionar e indicar o aluno para a bolsa, observando o perfil e os requisitosnecessários para a realização do plano de trabalho estabelecido, observando princípios éticos e conflito de interesse;
b) orientar as atividades do bolsista no plano de trabalho proposto, de forma a que este tenha o melhor rendimento possível;
c) não determinar ao bolsista atividades e ações alheias ao plano de trabalho, aos objetivos do projeto de pesquisa, ou incompatíveiscom o objetivo principal da bolsa; e
d) incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista;
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
Cada pesquisador poderá orientar no máximo 2 bolsistas, seja num só projeto ou em projetos diferentes, no entanto, só será concedida mais de uma bolsa por orientador, caso o número de bolsas concedidas não tenha sido preenchido pelas demais propostas aprovadas.
6.Submissão das propostas: 30 maio......30 de junho de 2016
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2016
Lena Vania Ribeiro Pinheiro
Coordenador Institucional do PIBIC/IBICT
Data da Notícia: 13/05/2016 16:15
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