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Domingo, 31 Dezembro 2017 10:08

EDITAL DE SELEÇÃO 2018/2020

 

INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IBICT

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - PIBIC

EDITAL DE SELEÇÃO 2018/2020

 

1 FINALIDADE

Este Edital tem por finalidade tornar pública, no âmbito do IBICT, a abertura das inscrições para a seleção de projetos para recebimento de bolsas de Iniciação Científica do CNPq, por meio do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) doIBICT, em conformidade com a RN-017/2006 do CNPq.

2. OBJETIVOS DO PIBIC

a) estimular e capacitar os estudantes de graduação na atividade científica;

b) estimular estudantes de graduação para realizar pós-graduação em Ciência da Informação;

c) propiciar maior integração com os cursos de graduação; e

d) fortalecer as atividades de pesquisa existentes na Instituição.

 

3. PERÍODO DA BOLSA

O período das bolsas é de 12 meses, vigorando de agosto de 2018 a julho/2019, havendo possibilidade de renovação.

 

4. REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS

Doutores do quadro funcional do IBICT, vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PPGCI), convênio IBICT-UFRJ, ativo ou aposentado ou pesquisador / professor visitante, com doutorado, que integra o corpo de pesquisa da instituição, preferencialmente bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq, lotado na sede do IBICT em Brasília ou na Coordenação de Ensino e Pesquisa, Ciência e Tecnologia da Informação/IBICT, no Rio de Janeiro.

 

5. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO

a) Projeto de pesquisa;

b) plano de trabalho do bolsista; e

c) link do Currículo Lattes

Os documentos deverão ser encaminhados via e-mail para o endereço selma@ibict.br

 

6. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

a) serão considerados o mérito do projeto e do plano de trabalho do bolsista, a competência do pesquisador para orientar bolsista de IC, a participação em programa de pós-graduação, o parecer elaborado por membros da Comissão Interna de Iniciação Científica e o número de bolsistas já sob orientação de um determinado pesquisador;

b) a seleção será realizada em reunião conjunta dos membros das Comissões Interna e Externa do Programa PIBIC/IBICT;

c) o pesquisador poderá, após a divulgação do resultado, interpor recurso perante o Comitê Externo, mediante o mesmo e-mail utilizado para inscrição.

 

7. COMPROMISSOS DO ORIENTADOR

a) Selecionar e indicar o aluno para a bolsa, observando o perfil e os requisitos necessários para a realização do plano de trabalho estabelecido, observando princípios éticos e conflito de interesse;

b) orientar as atividades do bolsista no plano de trabalho proposto, de forma a que este tenha o melhor rendimento possível;

c) não determinar ao bolsista atividades e ações alheias ao plano de trabalho, aos objetivos do projeto de pesquisa, ou incompatíveis com o objetivo principal da bolsa; e

d) incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista;

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

Cada pesquisador poderá orientar no máximo 2 bolsistas, seja num só projeto ou em projetos diferentes, no entanto, só será concedida mais de uma bolsa por orientador, caso o número de bolsas

concedidas não tenha sido preenchido pelas demaispropostas aprovadas.

 

 

Submissão das propostas: 16 abril ......16 de maio de 2018

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