Ao IBICT compete:
I - propor ao MCT políticas para orientação do setor de ICT, colaborando com a sua implementação;
II - apoiar, induzir, coordenar e executar programas, projetos, atividades e serviços na sua área de competência;
III - estabelecer e manter cooperação e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
IV - apoiar e promover a formação e capacitação de recursos humanos, com perfis profissionais que respondam as demandas da área de informação em ciência, tecnologia e inovação tecnológica no País;
V - apoiar e promover a geração, difusão e absorção de conhecimento e tecnologia para a informação em ciência, tecnologia e inovação tecnológica;
VI - criar mecanismos de produção e capacitação de novos recursos financeiros e ampliar as receitas próprias.
Diretoria
Ao Diretor(a) incumbe:
I - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades do IBICT;
II - exercer a representação do IBICT;
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico Científico - CTC;
IV - executar as demais atribuições que lhe forem conferidas
Conselho Técnico-Científico
Ao Conselho Técnico-Científico compete:
I - apreciar e supervisionar a execução da política científica e tecnológica e suas prioridades;
II - pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades, bem como avaliar resultados dos programas, projetos e atividades executadas;
III - acompanhar a avaliação de desempenho para servidores do quadro de pesquisadores e tecnologistas;
IV - acompanhar a aplicação dos critérios de avaliação de desempenho institucional, em conformidade com os critérios definidos no Termo de Compromisso de Gestão pactuado com o MCT;
V - participar efetivamente, através de um de seus membros externos ao IBICT, indicado pelo Conselho, da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Termo de Compromisso de Gestão; e
VI - apreciar e opinar a respeito de matérias que lhe forem submetidas pelo diretor. Art. 13. O funcionamento do CTC será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.
Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação
À Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação compete:
I - coordenar a elaboração das propostas dos planos anuais e plurianuais do IBICT;
II - coordenar e acompanhar a execução anual do Planejamento Estratégico;
III - dar suporte ao Diretor do órgão em atividades de assessoria institucional relacionada a sua área de atuação;
IV - coordenar as atividades do Escritório de Gerenciamento de Projetos;
V - coordenar a formalização de acordos e parcerias institucionais;
VI - acompanhar os indicadores institucionais definidos previamente;
VII - coordenar a alaboração dos relatórios semestrais e anuais de avaliação dos indicadores institucionais;
VIII - coordenar o acompanhamento da execução do Subprograma de Capacitação Institucional - PCI/IBICTC;
IX - interagir como o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT na formatação dos processos de interesse do Instituto e acompanhar todas as etapas de implantação; e
X - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência;
Divisão de Acompanhamento Institucional
À Divisão de Acompanhamento Institucional compete:
I - acompanhar a execução das metas propostas no Plano Diretor da Unidade;
II - proceder à consolidação das propostas dos planos anuais e plurianuais do IBICT;
III - dar suporte operacional ao acompanhamento da execução anual do Planejamento Estratégico do IBICT;
IV - elaborar os instrumentos de formalização e atuar na implementação de acordos e parcerias institucionais afetas à sua área de atuação;
V - dar suporte na supervisão, orientação e formatação dos processos a serem submetidos ao Núcleo de Inovação Tecnológica - N I T;
VI - interagir com as demais áreas, na execução de atividades de sua área de competência; e
VII - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
À Coordenação de Editoração compete;
I - coordenar a execução do Programa Editorial do IBICT;
II - intermediar as negociações sobre a captação e elaboração de trabalhos para edição das publicações do IBICT;
III - identificar obras de interesse para edição, incluindo a reedição de obras esgotadas;
IV - coordenar o planejamento das publicações editadas pelo I B I C T;
V - coordenar o planejamento gráfico e a execução dos serviços de editoração de publicações e respectivos serviços de impressão;
VI - apoiar e implementar as atividades de editoração das instituições parceiras em co-edição de publicações, concernentes aos serviços de editoração de publicações;
VII - coordenar e acompanhar os serviços de tradução e revisão de textos para publicação e divulgação;
VIII - propor padrões para normalização das publicações a serem editas em conformidade com a ABNT, bem como definir e produzir padrões gráficos para os diversos formatos e mídias das obras a serem editadas;
IX - coordenar, manter e propiciar treinamento para a equipe de editoração; e
X - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Coordenação de Ensino e Pesquisa, Ciência e Tecnologia da Informação
À Coordenação de Ensino e Pesquisa, Ciência e Tecnologia da Informação compete:
I - coordenar as atividades de ensino e pesquisa e desenvolvimento do IBICT;
II - organizar, coordenar e acompanhar o funcionamento dos programas de pós-graduação, com base no regulamento da pós-graduação em vigência, em articulação com outras instituições de ensino e pesquisa;
III - propor e acompanhar o cumprimento do calendário dos cursos de pós-graduação em articulação com as áreas de pesquisa assim como organizar as disciplinas, definindo seus conteúdos de acordo com as linhas de pesquisa do IBICT;
IV - planejar, organizar e executar o processo seletivo para ingresso nos cursos de pós-graduação e distribuir as bolsas de estudo concedidas por órgãos governamentais;
V - instituir comissões e bancas para avaliação de candidatos e para julgamento de dissertações e teses;
VI - colaborar com o programa de iniciação científica e com projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento em suas áreas de atuação;
VII - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no seu campo de atuação; e
VIII - coordenar e executar atividades concernentes à edição de publicações de forma articulada com a Coordenação de Editoração;
IX - realizar pesquisar no âmbito de sua área de atuação;
X - colaborar com a disseminação do conhecimento produzido nas áreas de atuação do IBICT; e
XI - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Relações Internacionais
À Divisão de Relações Internacionais compete:
I - dar suporte à direção e demais coordenações nas atividades relacionadas com a cooperação e cumprimento de acordos internacionais relativos aos assuntos relativos á área de atuação do IBICT;
II - orientar a concepção e elaboração de acordos bilaterais e multilaterais com organismos internacionais, em articulação com coordenações do IBICT e com a interveniência do MCT, destinados ao desenvolvimento das áreas de ciências e desenvolvimento das tecnologias de informação;
III - estabelecer contatos com organismos; elaborar e acompanhar a programação e cronogramas de visitas do diretor e demais áreas técnicas do IBICT, junto a entidades internacionais de caráter bilateral ou multilateral;
IV - acompanhar o cumprimento dos acordos internacionais em que o IBICT fizer parte;
V - acompanhar as iniciativas internacionais na área de informação em C&T e propor ações de inserção do IBICT, no mesmo sentido;
VI - orientar e executar os procedimentos de afastamento do país de servidores e colaboradores do IBICT; e
VII - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência
Coordenação de Administração
À Coordenação de Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas às áreas de recursos humanos, contabilidade, orçamento, finanças, material, patrimônio, almoxarifado, compras, suprimentos, importação, documentação, protocolo, arquivo, zeladoria, vigilância, transporte, manutenção, terceirização, serviços gerais e os demais aspectos administrativos, inclusive contratos;
II - propiciar e coordenar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e concretização das atividades fins do IBICT;
III - formular e propor diretrizes e planos referentes à administração dos recursos, supervisionando a execução dos planos aprovados;
IV - administrar o plano de contas e o plano operacional nos aspectos orçamentário, contábil e financeiro, bem como as suas atividades, de acordo com normas internas e legislação pertinente;
V - disponibilizar infra-estrutura administrativa as unidades organizacionais, promovendo a manutenção preventiva e corretiva das instalações, de forma a preservar o seu patrimônio;
VI - coordenar a execução de compras no País e no exterior, como também a administração de bens e serviços;
VII - prestar assessoramento e apoio administrativo à comissão permanente de licitação, em todas as fases do processo de licitação, de acordo com a legislação pertinente;
VIII - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis entre outros documentos específicos, por determinação superior de sua área de atuação, ou para atendimento à solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos; e
IX - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
À Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:
I - preparar, orientar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual;
II - colaborar na identificação e análise das necessidades de reformulação orçamentária;
III - promover a avaliação da execução orçamentária e financeira, elaborando relatórios gerenciais;
IV - processar a execução orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com as normas do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e dos órgãos de controle;
V - analisar, para efeito de liquidação da despesa, toda a documentação a ser encaminhada para pagamento, especialmente no que diz respeito a sua exatidão e legalidade;
VI - manter atualizada a legislação e normas internas, no tocante à administração orçamentária, financeira e contábil, observando o seu cumprimento;
VII - efetuar o registro dos atos e fatos administrativos através da emissão dos documentos contábeis correspondentes;
VIII - efetuar e analisar as conciliações bancárias, propondo medidas para eliminação das pendências porventura existentes;
IX - receber, conferir, organizar e arquivar os movimentos financeiros, com a documentação básica anexada, exercendo a guarda e conservação dos mesmos;
X - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis entre outros documentos específicos, por determinação superior de sua área de atuação, ou para atendimento à solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos;
XI - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas, os procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável;
XII - conceder suprimento de fundos e controlar as respectivas prestações de contas;
XIII - dar suporte a elaboração da tomadas de contas;
XIV - comprovar a idoneidade de firmas, para fins de pagamento; e
XV - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Material e Patrimônio
À Divisão de Material e Patrimônio compete:
I - receber, conferir, classificar e registrar pedidos de aquisição de material, prestação de serviços, execução de obras e terceirização;
II - processar as aquisições e alienações de materiais e bens patrimoniais, bem como a contratação de serviços e obras;
III - receber, conferir, atestar, aceitar e armazenar, observadas as especificações de compra, os materiais adquiridos pelo órgão;
IV - controlar os prazos de entrega de material e execução de serviços contratados e propor aplicação de multas aos inadimplentes;
V - prover as necessidades de material;
VI - registrar e controlar os materiais em estoque;
VII - fornecer o material regularmente requisitado, observando as disponibilidades e o estoque mínimo estabelecido;
VIII - organizar e manter atualizada a coleção de catálogos e especificações técnicas de materiais e serviços;
IX - organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de aquisição de bens e serviços;
X - elaborar os atos convocatórios das licitações realizadas pelo IBICT;
XI - instruir processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
XII - elaborar os respectivos intrumentos negociais a serem utilizados na contratação de bens e serviços;
XIII - operacionalizar o Sistema de Integrado de Apoio e Serviços Gerais - SIASG, nos módulos atinentes às atividades da Divisão, inclusive treinamento e emissão de senhas;
XIV - examinar pedidos de inscrição de empresas no cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, bem como promover sua inclusão e manutenção no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
XV - comprovar a idoneidade de firmas, para fins de contratação de serviços e aquisição de materiais;
XVI - fornecer, quando houver solicitação, atestado de capacidade técnica aos fornecedores e prestadores de serviço;
XVII - classificar, registrar, cadastrar e tombar bens patrimoniais;
XVIII - apoiar as comissões responsáveis pela realização de inventários de materiais e de bens patrimoniais e pela avaliação, reavaliação e alienação de bens móveis;
XIX - registrar transferência de responsabilidade por guarda e uso de bens patrimoniais;
XX - promover mudança, remanejamento, recolhimento e redistribuição de bens móveis; e
XXI - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Apoio Administrativo
Á Divisão de Apoio Administrativo compete:
I - orientar a execução de serviços de apoio às atividades da Coordenação de Administração, na elaboração de relatórios, redação de correspondências, expedientes, contratos editais e outros expedientes administrativos;
II - acompanhar, controlar, conferir e executar os procedimentos de concessão de diárias e passagens;
III - acompanhar e supervisionar a execução e o controle das de despesas referentes a contratos de serviços de água, luz, telefonia, limpeza e conservação, vigilância, reprografia, carpintaria, hidráulica, pintura, serralheria, marcenaria, copa, manutenção elevadores, central telefônica, equipamentos de informática, central de ar condicionado, softwares, informática e outros de serviços gerais;
IV - acompanhar e supervisionar de recepção, expedição e distribuição de correspondências procedentes dos correios, malotes e serviços de entregas;
V - gerir o serviços de protocolo e acompanhamento de expedientes e processos;
VI - administrar as atividades de serviços reprográficos, de circulação de correspondências e de controle e expedição de malotes;
VII - supervisionar e controlar a execução dos serviços de limpeza, conservação, reparos e restauração de imóveis, móveis, instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas e outras;
VIII - supervisionar e controlar as atividades de vigilância, recepção, portaria, zeladoria e circulação de pessoal nas dependências da instituição;
IX - acompanhar e providenciar a manutenção de viaturas e equipamentos, assim como controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, acessórios e peças de reposição;
X - promover medidas para manter atualizada a documentação de veículos, assim como adotar os procedimentos quanto a operação, utilização e manutenção de viaturas e equipamentos;
XI - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos entre outros documentos específicos, por determinação superior relativos à sua área de atuação, ou para atendimento à solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos;
XII - controlar a venda de publicações e os respectivos recebimentos de pagamentos e depósitos bancários; e
XIII - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Recursos Humanos
À Divisão de Recursos Humanos compete:
I - identificar necessidades de treinamento, planejar e organizar a realização de cursos, encontros, palestras, seminários e similares, visando à capacitação e ao desenvolvimento de recursos humanos;
II - aplicar, acompanhar e controlar os processos de Avaliação de Estágio Probatório e de Avaliação de Desempenho Funcional;
III - organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e recursos humanos agregados;
IV - preparar atos relacionados a ingresso, exercício e afastamento, temporário ou definitivo, vacância de cargos e funções, e expedir certidões, atestados, mapas de tempo de serviço, declarações e qualificação funcional de servidores entre outros documentos comprobatórios ou legais, bem como dar publicidade aos atos praticados;
V - orientar e supervisionar a execução do controle de férias, freqüência e licença e acompanhamento dos atos relacionados a provimento e falecimento dos servidores;
VI - proceder à execução dos atos de lotação e movimentação interna dos servidores;
VII - analisar processos de revisão de proventos e pensões;
VIII - controlar as atividades relativas à licenças médicas e consultar junta médica para fins de perícia;
IX - elaborar a folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas;
X - preparar processos relativos a pagamento de exercícios anteriores, restos a pagar, indenizações e auxílios devidos aos servidores;
XI - coordenar as atividades voltadas à assistência social, médica, hospitalar e odontológica prestadas aos servidores e seus dependentes;
XII - aplicar, como unidade complementar da CoordenaçãoGeral de Recursos Humanos do Ministério, as orientações emanadas daquela unidade;
XIII - processar e instruir as solicitações de apoio de recursos humanos necessárias a realização de projetos, contratos e convênios e outros acordos firmados pelo IBICT;
XIV - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos entre outros documentos específicos, por determinação superior relativos à sua área de atuação, ou para atendimento à solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos; e
XV - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Setor de Qualidade de vida
Ao Setor de Qualidade de vida compete:
I - encaminhar e acompanhar o afastamento por doença à junta médica do CNPq para homologação;
II - acompanhar os casos de licença médica por doenças crônicas e, avaliação com da junta médica legal, de processos para aposentadoria por invalidez;
III - promover a readaptação e reintegração de servidores que retornam de licença médica prolongada;
IV - coordenar e implementar o programa qualidade de vida e saúde no trabalho;
V - efetuar a triagem, análise, diagnóstico e encaminhamento dos servidores para as diversas ações desenvolvidas pelo programa;
VI - elaborar a agenda de atendimentos das oficinas do programa de qualidade de vida e saúde no trabalho;
VII - efetuar inscrições nos formulários eletrônicos para as oficinas do programa de qualidade de vida e saúde no trabalho oferecidas após entrevista;
VIII - identificar parcerias com instituições e profissionais que possam colaborar no programa de qualidade de vida e saúde no trabalho;
IX - coordenar os profissionais envolvidos no programa de qualidade de vida e saúde no trabalho;
X - avaliar profissionais envolvidos no programa de qualidade de vida e saúde no trabalho e manter o controle dos atendimentos;
XI - elaborar relatórios anuais com os resultados obtidos nos sub-programas e respectivas oficinas; e
XII - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática
À Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática compete:
I - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, implementação, manutenção e administração das atividades relativas às áreas de informática e redes de comunicação de dados interna, bem como sua respectiva conectividade às redes acadêmicas e comerciais, em consonância com as demais unidades organizacionais e organismos gestores oficiais;
II - elaborar e implantar o plano diretor de informática do IBICT;
III - coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas às tecnologias de informação com emprego da informática no âmbito do IBICT ou que envolvam o relacionamento em rede com outras entidades;
IV - participar da elaboração, desenvolvimento e implementação de projetos e construção de sistemas de informação, banco de dados e websites demandados no IBICT, em consonância com os objetivos institucionais;
V - definir e adotar, em articulação com as demais áreas do IBICT, modelos de relacionamento, fluxos de trabalho, e indicadores de desempenho, para uso interno e com clientes externos;
VI - planejar, coordenar, implementar e manter atualizadas metodologias de desenvolvimento de sistemas, de gerenciamento de bancos de dados, de monitoramento dos recursos tecnológicos divulgando normas para utilização dos recursos tecnológicos de informática;
VII - orientar, acompanhar e avaliar sistemas de avaliação dos níveis de atendimento dos serviços prestados no âmbito de sua competência;
VIII - planejar, coordenar, implementar e manter padrões tecnológicos sobre software, hardware, segurança de acesso, redes e telecomunicações e fomentar o uso de softwares livres;
IX - coordenar e supervisionar a gestão e manutenção das condições operacionais de todo o ambiente computacional do IBICT, incluindo, equipamentos, redes internas, telecomunicações, sistemas operacionais, repositórios de dados e sistemas aplicativos de informática;
X - planejar, coordenar, implementar e manter aplicação de planos de contingências de segurança da informação contemplando infra-estrutura, comunicações (intranet e internet), software e serviços;
XI - coordenar, supervisionar e acompanhar o funcionamento 24 horas, sete dias por semana, de forma ininterrupta, dos recursos e serviços disponíveis;
XII - planejar, coordenar e desenvolver ações voltadas para o aperfeiçoamento tecnológico dos recursos de informática e evitar a sua obsolescência;
XIII - gerenciar e promover o desenvolvimento profissional dos recursos humanos, garantindo a eficiência e eficácia no atendimento às demandas institucionais;
XIV - coordenar e orientar o provimento das áreas sob sua supervisão com ferramentas de suporte e auxilio as atividades de desenvolvimento de sistemas, websites e de gerenciamento de bancos de dados;
XV - coordenar a elaboração e disponibilização de indicadores de desempenho, progresso dos desenvolvimentos, das disponibilidades dos sistemas e websites em produção, das demandas de cargas e disponibilidades das redes, servidores e softwares básicos bem como dos níveis de atendimentos de serviços prestados a usuários finais internos e externos; e
XVI - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas
À Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas compete:
I - coordenar supervisionar e viabilizar o desenvolvimento de projetos de Sistemas de Informações/websites e de Estruturação de Banco de Dados adotando os requisitos e atividades previstas na Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas - MDS em atendimento às demandas de usuários internos e externos, em consonância com os compromissos do IBICT;
II - analisar e implementar solicitações dos usuários referentes a manutenções corretivas ou evolutivas para os sistemas e bases de dados implantadas e em produção;
III - coordenar e desenvolver programas de treinamento destinados aos usuários dos Projetos desenvolvidos;
IV - coordenar, supervisionar e implementar a implantação de soluções no ambiente de produção promovendo o repasse da operação às áreas interessadas no projeto;
V - desenvolver e manter atualizada, observando-se o estado da arte das tecnologias da informação e da comunicação, da metodologia de desenvolvimento de sistemas de informação;
VI - coordenar estudos para elaboração de normas e padrões de: conectividade entre sistemas, de interfaces web, de identidade visual de websites, de técnicas de navegação, busca, estilos, entre outros meios, bem como implementar a sua aplicação;
VII - promover e executar, em articulação com as demais áreas, a modelagem de informações e de processos institucionais do IBICT;
VIII - avaliar e propor aperfeiçoamento tecnológico constante do site institucional, bem como de todos os sistemas implantados no IBICT;
IX - dar suporte ao Laboratório de Tecnologias da Informação, por meio da instalação, testes e aplicação das tecnologias identificadas por esse laboratório;
X - elaborar relatórios de indicadores de desempenho do setor contemplando: o progresso dos desenvolvimentos; execuções de manutenções e serviços prestados, níveis de satisfação de “clientes”, entre outros instrumentos de acompanhamento e avaliação; e
XI - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Produção e Redes
À Divisão de Produção e Redes compete:
I - executar as ações relacionadas com o estudo, avaliação e expansão de servidores, ativos de rede, sistemas operacionais, banco de dados, software de apoio e de segurança, bem como o uso dos recursos computacionais corporativos, voltados para a sua compatibilização e integração com outros ambientes;
II - manter operacional e em níveis adequados de desempenho de disponibilidade e de segurança, toda a infra-estrutura tecnológica dedicada à operação dos serviços e sistemas em regime de produção do IBICT, mantendo-a conectada à Internet em funcionamento 24 horas por dia, sete dias por semana, de forma ininterrupta;
III - definir e aplicar as normas, diretrizes, padrões técnicos e de procedimentos, de forma a promover o maior nível de segurança física e lógica do ambiente de informática, inclusive com relação às interconexões, com outros ambientes;
IV - homologar sistemas a serem implantados em regime de produção nos termos das metodologias e normas técnicas vigentes;
V - gerenciar a rede interna de computadores, promovendo o controle e a conservação dos dados e equipamentos de informática;
VI - supervisionar e controlar os meios de comunicação de dados, avaliando o desempenho e a utilização dos recursos;
VII - elaborar relatórios de indicadores de desempenho do setor contemplando: a demanda de recursos; a disponibilidade dos sistemas operacionais e aplicativos em produção; equipamentos, servidores e ativos de redes, as comunicações de dados, conexões, internet, entre outros dessa natureza; e
VIII - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Suporte Técnico
À Divisão de Suporte Técnico compete:
I - implementar o sistema de atendimento de chamados de suporte a usuários finais internos do IBICT;
II - prestar suporte aos usuários do IBICT em assuntos de microinformática e redes, principalmente em atendimento de chamados;
III - receber solicitações, identificar e planejar as necessidades de treinamento dos usuários finais nos níveis operacional, tático e estratégico, visando subsidiar um plano de projetos de treinamento de âmbito institucional;
IV - elaborar estudos de aperfeiçoamento de desempenho dos equipamentos e software de microinformática;
V - prestar assessoria técnica as demais áreas para contratação de títulos de software de microinformática, participando de análises de viabilidade técnica e compatibilidade com os demais softwares existentes no IBICT;
VI - realizar atividades de instalação de equipamentos de microinformática, manutenção de rede elétrica estabilizada, software para estações de trabalho;
VII - dar suporte à administração de contratos de manutenção de hardware e software para com terceiros;
VIII - prover as demais áreas que demandam serviços de suporte divisão com ferramentas de suporte e auxilio as atividades de desenvolvimento de sistemas / websites e de gerenciamento de bancos de dados;
IX - elaborar relatórios de indicadores de desempenho do setor contemplando: demanda e resolução de chamadas de usuários; índices de disponibilidade das estações de trabalho e equipamentos acessórios; utilização de impressoras centrais; treinamentos aplicados, níveis de satisfação de do usuário, entre outros instrumentos de acompanhamento e avaliação; e
XI - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Revisão
À Divisão de Revisão compete:
I - proceder à normalização técnica dos originais, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
II - manter contato com os autores das obras e materiais para proceder as alterações s nos originais relativas às normas técnicas;
III - auxiliar os autores no emprego de normas técnicas sempre que houver solicitação;
IV - encaminhar para o registro das obras, junto às agências brasileiras e internacionais;
V - proceder à revisão lingüística das obras aprovadas pelo Conselho Editorial de todo material composto destinado à impressão;
VI - proceder à revisão tipográfica, em todas as suas etapas, de todo material composto para edição; e
VII - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Produtos
À Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Produtos compete:
I - estimular a consolidação da indústria brasileira de conteúdos de informação, mediante a criação de infra-estrutura metodológica - padrões, protocolos, metodologias, instrumentos terminológicos;
II - promover o acesso e compartilhamento da informação, mediante a criação de redes e serviços de informação;
III - articular parcerias com universidades, institutos tecnológicos e o setor industrial;
IV - realizar prospecção tecnológica, pesquisa e inovação de produtos e serviços de informação;
V - articular e integrar atores sociais, por intermédio de projetos cooperativos;
VI - popularizar o uso da informação científica e tecnológica e buscar a inclusão de públicos distintos e a diversidade cultural na sociedade da informação;
VII - definir as linhas de ação e o portifólio de produtos e serviços de informação da Coordenação;
VIII - estabelecer metas e indicadores de desempenho e qualidade no âmbito da Coordenação, avaliar os resultados e fazer a correção de rumos;
IX - identificar e negociar oportunidades de financiamento e a realização de parcerias para mobilização de recursos financeiros, humanos e materiais;
X - estabelecer um modelo de gestão que propicie o aprimoramento do capital intelectual, a participação no processo decisório e a atuação em rede;
XI - disponibilizar as competências geradas no âmbito da Coordenação, por meio da prestação de serviços, cursos de extensão e treinamento;e
XII - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Coordenação de Articulação, Geração e Aplicação de Tecnologia
À Coordenação de Articulação, Geração e Aplicação de Tecnologia compete:
I - coordenar a geração e aplicação de tecnologia para avaliação, acompanhamento e validação da qualidade de produtos e serviços de informação em ciência e tecnologia;
II - desenvolver, elaborar e aplicar métodos e ferramentas voltadas para a melhoria de produtos;
III - desenvolver metodologias de trabalho de estímulo à inovação;
IV - prover infra-estrutura de pesquisa e serviços para uso compartilhado de seus sistemas e métodos de trabalho;
V - participar da definição e execução dos processos de prestação de serviços do IBICT;
VI - contribuir para a elaboração de normas, de publicações do IBICT, palestras, cursos e serviços de consultoria entre outras atividades no âmbito de sua competência;
VII - participar da disseminação do conhecimento adquirido e disponibilizar as competências geradas no seu âmbito através da prestação de serviços, cursos de extensão e treinamento, no âmbito de sua atuação e de acordo com as diretrizes e normas do IBICT;
VIII - promover ações de articulação com a comunidade científica, tecnológica e outras áreas de interesse do IBICT;
IX - coordenar e organizar reuniões com interlocutores e parceiros participantes das redes coordenadas pelo IBICT;
X - coordenar e articular a participação do IBICT em reuniões e eventos de interesse do Instituto;
XI - prospectar, acompanhar, absorver e propor ações relacionadas à missão do IBICT;
XII - elaborar relatórios de atividades, de indicadores de desempenho do setor, entre outros; e
XIII - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Coordenação de Redes e Serviços de Informação de Novos Produtos
À Coordenação de Redes e Serviços de Informação de Novos Produtos compete:
I - planejar sistemas de informação na Web para públicos específicos;
II - articular parcerias para a concepção e implantação de projetos cooperativos;
III - executar o acompanhamento físico-financeiro, controle de custos, documentação técnico-administrativa e da prestação de contas dos projetos;
IV - disponibilizar infra-estrutura de pesquisa e serviços para uso compartilhado de seus sistemas e métodos de trabalho;
V - supervisionar a execução dos projetos, o acompanhamento físico-financeiro e o controle de seus custos, a documentação técnica e administrativa gerada e as suas prestações de contas;
VI - participar da execução dos processos de prestação de serviços do IBICT;
VII - colaborar na elaboração de normas, de publicações do IBICT, palestras, cursos e serviços de consultoria entre outras atividades no âmbito de sua competência;
VIII - participar da disseminação do conhecimento adquirido e disponibilizar as competências geradas no seu âmbito através da prestação de serviços, cursos de extensão e treinamento, no âmbito de sua atuação e de acordo com as diretrizes e normas do IBICT; e
IX - elaborar relatórios de atividades, de indicadores de desempenho do setor, entre outros; e
X - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Projetos de Inovação
À Divisão de Projetos de Inovação compete:
I - articular atividades de gestão e execução dos projetos com instituições parceiras, de modo a garantir o trabalho cooperativo em redes de informação;
II - coletar, tratar, organizar e disseminar conteúdos de informação na Web;
III - participar da identificação, definição e do desenvolvimento de mecanismos adequados de recuperação da informação e os instrumentos terminológicos necessários;
IV - identificar, definir e participar da construção de mecanismos de comunicação, visando assegurar o intercâmbio de idéias e a gestão de redes de parceiros;
V - realizar estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento de novos produtos e o aperfeiçoamento dos já existentes;
VI - elaborar e aplicar metodologias para o desenvolvimento adequado dos novos produtos e serviços de informação;
VII - elaborar normas, padrões e metodologias para o tratamento e disseminação da informação;
VIII - desenvolvimento de projetos de prospecção tecnológica, pesquisa e inovação, em cooperação com universidades, institutos tecnológicos e a indústria, para a concepção de novos produtos e serviços de informação em Ciência, Tecnologia e Inovação;
IX - adotar desenvolver metodologias de trabalho de estímulo à inovação no desenho de novo produtos;
X - participar da execução dos processos de prestação de serviços do IBICT;
XI - participar da disseminação do conhecimento adquirido e disponibilizar as competências geradas no seu âmbito através da prestação de serviços, cursos de extensão e treinamento, no âmbito de sua atuação e de acordo com as diretrizes e normas do IBICT;
XII - acompanhar e supervisionar a execução dos projetos relativos aos novos produtos e serviços de informação;
XIII - monitorar e promover o uso dos serviços de informação disponibilizados na web;
XIV - elaborar relatórios de atividades, de indicadores de desempenho do setor, entre outros.
XV - organizar bases de dados de interesse da gestão da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVI - criar mecanismos de comunicação e interação entre as comunidades virtuais das redes de informação;
XVII - identificar oportunidades e definir ações de divulgação dos produtos e serviços da Coordenação;
XVIII - identificar necessidades de treinamento e propor a capacitação de recursos humanos alocados na Coordenação
XIX - elaborar relatórios de atividades, de indicadores de desempenho do setor, entre outros; e
XX - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Coordenação de Tecnologias Aplicadas a Novos Produtos
À Coordenação de Tecnologias Aplicadas a Novos Produtos compete:
I - coordenar e executar a prospecção de novas tecnologias, promovendo a sua absorção e adequação às necessidades da Coordenação;
II - gerenciar projetos relacionados ao desenvolvimento de produtos, programas e sistemas de informação, no âmbito da Coordenação;
III - buscar soluções tecnológicas, em articulação com universidades, institutos tecnológicos e o setor produtivo, para garantir o acesso e compartilhamento da informação nas redes e sistemas de informação;
IV - .realizar prospecção tecnológica para promover a inovação de produtos e serviços de informação;
V - contribuir para a elaboração e a implantação de um modelo de gestão que propicie o aprimoramento do capital intelectual, a participação no processo decisório e a atuação em rede;
VI - disseminar o conhecimento adquirido e disponibilizar as competências geradas no âmbito da Coordenação, por meio de cursos de extensão e treinamento, assim como de outras prestações de serviços, de acordo com as diretrizes e normas do IBICT;
VII - participar do desenvolvimento de projetos específicos da Coordenação, em articulação com as áreas afins de desenvolvimento de sistemas, de produção de redes e suporte de informática;
VIII - garantir a aderência aos padrões de interoperabilidade para o desenvolvimento de novos produtos e serviços de informação, assim como para a integração de sistemas legados na esfera federal.
IX - estabelecer sistemas de trabalho que permitam o surgimento de processos e produtos inovadores;
X - disponibilizar suporte metodológico e tecnológico voltados para a interação com as comunidades científicas e de desenvolvimento tecnológico, empresas e entidades civis;
XI - elaborar relatórios de atividades, de indicadores de desempenho do setor, entre outros; e
XII - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Desenvolvimento e Inovação de Produtos de Informação
À Divisão de Desenvolvimento e Inovação de Produtos de Informação compete:
I - prospectar, especificar e participar da construção de mecanismos de comunicação e colaboração entre os parceiros das redes de informação;
II - aplicar normas de acessibilidade em sistemas de informação do IBICT, em consonância com a política social e o Programa de Inclusão do Governo Federal, para garantir a integração social dos cidadãos com necessidades especiais;
III - realizar estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento de novos produtos;
IV - elaborar projetos de arquitetura de informação para o desenvolvimento de novos produtos;
V - confeccionar artefatos, por meio de ferramentas multimídia, de apoio a palestras, cursos e eventos voltados para os públicos específicos;
VI - apoiar a realização de prospecção tecnológica para promover a inovação de produtos e serviços de informação;
VII - aplicar padrões de interoperabilidade no desenvolvimento de novos produtos e serviços de informação.
VIII - elaborar relatórios de atividades, de indicadores de desempenho do setor, entre outros; e
IX - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Coordenação-Geral de Pesquisa e Manutenção de Produtos Consolidados
À Coordenação-Geral de Pesquisa e Manutenção de Produtos Consolidados compete:
I - coordenar a execução dos projetos contratados, realizados em cooperação com beneficiários do IBICT, em âmbito nacional e internacional, destinados ao atendimento à demanda de manutenção e ajustamentos de programas, metodos e sistemas;
II - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com as demais áreas fins do IBICT, pesquisas nas áreas de informação em ciências e tecnologia e de tecnologias da informação e da comunicação aplicadas ao tratamento e disseminação da informação com o propósito de promover a manutenção e ajustes de produtos e serviços do IBICT;
III - participar do estabelecimento bem como coordenar a aplicação de padrões e normas de tratamento da informação e metodologias de avaliação, acompanhamento de produtos e serviços;
IV - coordenar, elaborar e propor políticas e diretrizes destinadas a manutenção ou ajustes dos produtos de programas ou sistemas de informação e bem como das formas de interação com as comunidade científicas e de desenvolvimento tecnológico, empresas e entidades civis;
V - coordenar e supervisionar a manutenção e ajustes de programas ou sistemas de informação em ciência e tecnologia voltada para o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - viabilizar o atendimento à demanda da sociedade por conhecimentos, serviços de informação científica, tecnológica e de inovação na sua aplicação, de forma integrada com as demais áreas fins do IBICT;
VII - desenvolver e propor, em articulação com comunidade e as demais áreas do IBICT, políticas de capacitação para excelência em ciência e tecnologias da informação;
VIII - contribuir para a proposição de metas, indicadores institucionais de desempenho e qualidade, bem como acompanhar sua evolução e programar medidas para o seu alcance;
IX - promover a articulação com os interlocutores e parceiros do IBICT, assim como com potenciais parceiros e instituições de interesse para as ações do Instituto;
X - promover o incremento da produção científica do IBICT;
XI - orientar e supervisionar o registro do conhecimento científico e tecnológico gerado pelos projetos desenvolvidos nos seu âmbito;
XII - prover infra-estrutura de pesquisa e serviços para uso compartilhado e participar da execução dos processos de prestação de serviços do IBICT;
XIII - participar da disseminação do conhecimento adquirido e disponibilizar as competências geradas no seu âmbito através da prestação de serviços, cursos de extensão e treinamento, no âmbito de sua atuação e de acordo com as diretrizes e normas do IBICT; e
XIV - coordenar a elaboração de relatórios de atividades, de indicadores de desempenho do setor;
XV - propor e coordenar programas de divulgação para os produtos e serviços do IBICT; e
XVI - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Coordenação do Laboratório de Metodologias de Tratamento e Disseminação da Informação
À Coordenação do Laboratório de Metodologias de Tratamento e Disseminação da Informação compete:
I - coordenar a realização de projetos, em articulação com as áreas afins, de desenvolvimento de sistemas, destinados à criação, manutenção e ajustes dos sistemas, produtos e serviços de informação;
II - disponibilizar suporte metodológico e tecnológico voltados para a interação com as comunidades científica e tecnológica;
III - coordenar e desenvolver metodologias, padrões e normas para o tratamento e disseminação da informação científica e tecnológica, contribuindo para o estímulo à inovação na área de informação em ciência e tecnologia;
IV - propor e coordenar a realização de estudos e pesquisa para a criação, manutenção e ajuste de projetos, programas, métodos, produtos e serviços de informação;
V - participar da negociação, elaboração e execução dos processos de prestação de serviços do IBICT;
VI - realizar atividades de prospecção, monitoramento, desenvolvimento, customização e avaliação de sistemas de informação;
VII - colaborar na elaboração de normas de procedimento, de publicações do IBICT, palestras, cursos e serviços de consultoria entre outras atividades no âmbito de sua competência;
VIII - participar da disseminação do conhecimento adquirido e disponibilizar as competências geradas no seu âmbito através da prestação de serviços, cursos de extensão e treinamento, no âmbito de sua atuação e de acordo com as diretrizes e normas do IBICT;
IX - promover o incremento da produção científica do IBICT; e
X - elaborar relatórios de atividades, de indicadores de desempenho do setor, entre outros; e
XI - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Pesquisa, Atualização e Manutenção de Produtos Especiais
À Divisão de Pesquisa, Atualização e Manutenção de Produtos Especiais compete:
I - realizar os procedimentos de manutenção e ajustes de projetos, em articulação com as áreas afins de desenvolvimento de sistemas, de produção de redes e suporte de informática, destinados ao processamento produtos de programas, métodos e sistemas de tratamento da informação consolidados de caráter especial e diferenciados;
II - disponibilizar suporte metodológico e tecnológico voltados para a interação com as comunidades científica e tecnológica, empresas e entidades civis;
III - desenvolver metodologias, padrões e normas para o tratamento e disseminação da informação científica e tecnológica, contribuindo para o estímulo à inovação na área de informação em ciência e tecnologia;
IV - realizar pesquisa e estudos com vistas à criação, manutenção e ajustes de projetos, programas, métodos, produtos e serviços de informação consolidados;
V - participar da negociação, elaboração e execução dos processos de prestação de serviços do IBICT;
VI - supervisionar a execução dos projetos, o acompanhamento físico-financeiro e o controle de seus custos, a documentação técnica e administrativa gerada e as suas prestações de contas;
VII - colaborar na elaboração de normas de procedimento, de publicações do IBICT, palestras, cursos e serviços de consultoria entre outras atividades no âmbito de sua competência;
VIII - participar da disseminação do conhecimento adquirido e disponibilizar as competências geradas no seu âmbito através da prestação de serviços, cursos de extensão e treinamento, no âmbito de sua atuação e de acordo com as diretrizes e normas do IBICT;
IX - contribuir para o incremento da produção científica do IBICT; e
X - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Coordenação de Atendimento à Comunidade
À Coordenação de Atendimento à Comunidade compete;
I - coordenar, supervisionar e efetuar a execução dos projetos de serviços e os realizados em cooperação com beneficiários do IBICT destinados ao atendimento à demanda por aplicações de interesse social, científico, tecnológico e econômico, junto a comunidade interessadas nos serviços prestados pelo IBICT;
II - supervisionar a execução dos projetos, o acompanhamento físico-financeiro, o controle de seus custos, a documentação técnica e administrativa gerada e as suas prestações de contas;
III - coordenar a manutenção das estruturas e execução des macro-processos e atender as demanda de manutenção e ajustamentos de programas, metodos e sistemas consolidados, de forma integrasda com os processos das demais áreas afins e de desenvolvimento de sistemas, de produção de redes e suporte de informática, destinados ao processamento de seus produtos;
IV - propor temas de pesquisa e desenvolvimento de novos métodos e técnicas necessárias para a criação e o desenvolvimento de aplicações de interesse social e econômico;
V - orientar e supervisionar o registro do conhecimento tecnológico e científico gerado através dos projetos da sua área de competência nos programas, métodos sistemas de informações do IBICT;
VI - participar da divulgação das competências, serviços e outras formas de atuação de sua área;
VII - promover a execução dos processos de negociação de serviços, convênios e outras formas de parceria científica e tecnológica; e
VIII - propor, implantar e manter um serviço de atendimento ao usuário dos produtos e serviços do IBICT;
IX - promover a operacionalização dos produtos e serviços do IBICT;
X - promover ações visando o fornecimento de produtos e serviços com critérios de alta qualidade; e
XI - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Setor de Biblioteca
Ao Setor de Biblioteca compete:
I - planejar, coordenar e executar pesquisas realizadas no âmbito da preservação da memória documental para a história do IBICT;
II - assessorar e orientar instituições científicas sobre seus acervos bem como atender a demanda dos demais usuários internos e externos;
III - selecionar, adquirir, registrar e organizar os acervos bibliográficos, audiovisual e multimídia de acordo com a política de aquisição do IBICT;
IV - implementar e controlar a circulação de documentos do acervo da biblioteca;
V - controlar e manter atualizadas as assinaturas de periódicos no País e no exterior;
VI - elaborar o inventário da biblioteca dentro da periodicidade estabelecida;
VII - aplicar os sistemas de classificação, tesauros e outros instrumentos próprios para o tratamento da informação de acordo com as especificidades da biblioteca;
VIII - produzir índices, guias, bibliografias ou outros produtos e serviços de informação relacionados à história da ciência e da técnica, ensino e divulgação da ciência da informação;
IX - disseminar o acervo da biblioteca e divulgar os trabalhos desenvolvidos pela biblioteca em eventos e publicações específicas da área;
X - constituir e disseminar base de dados nas áreas de atuação da biblioteca;
XI - executar programa de intercâmbio com outras bibliotecas, centros de informação ou outras instituições que atuem na área de interesse da biblioteca;
XII - acompanhar o surgimento e implementar novas tecnologias para o tratamento, uso e disseminação da informação;
XIII - absorver, testar e aplicar técnicas, tecnologias e metodologias inovadoras de tratamento e disseminação da informação na biblioteca, transformando-a em laboratório de experimentação de tecnologias em bibliotecas; e
XIV - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Redes Sociais