Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (Art. 1º da LGPD).
No Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia dados pessoais são coletados para utilização em contratos e convênios ou similares, em visitas às dependências do Instituto, nos cursos, treinamentos e demais eventos organizados pelo órgão.
Segundo o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Direitos dos titulares de dados pessoais
O titular, isto é, pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, possui direitos que podem ser exercidos mediante requerimento dirigido ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT.
Os direitos do titular como acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais, confirmação da existência de tratamento, dentre outros, estão elencados na LGPD.
Para apresentar requerimento junto ao IBICT, com fundamento na LGPD, acesse a Plataforma Fala.BR.
Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais
José Luís dos Santos Nascimento
E-mail para orientações e esclarecimentos de dúvidas: encarregado@ibict.br
Correspondência: Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. SAUS, Quadra 5, Lote 6, Bloco H, Sala 511. CEP 70.070-912. Brasília/DF.
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O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).
São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou seu Encarregado pelo tratamento de dados pessoais por meio da Portaria IBICT nº 52/2020.
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