Quem é quem
Diretoria e Coordenações que fazem parte da estrutura da Instituição.
DIRETORIA
Diretora: Cecilia Leite Oliveira
Telefone: (061) 3217-6350/60
E-mail: cecilia@ibict.br
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COORDENAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – COEPE
Coordenador: Gustavo Saldanha
Telefone: (021) 3073-9451
E-mail: gustavosaldanha@ibict.br
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Seção de Relações Internacionais – SERIN
Responsável: Dilene Bueno Nogueira
Telefone: 3217-6311
E-mail: dilene@ibict.br
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COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO - COADM
Coordenador: Reginaldo de Araújo Silva
Telefone: (061) 3217-6150
E-mail: reginaldo@ibict.br
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Divisão de Recursos Humanos - DIRHU
Responsável: Adriano Grave da Motta
Telefone: (061) 3217- 6417
E-mail: adriano@ibict.br
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Divisão de Apoio Administrativo - DIAPA
Responsável: Alexandre Alves da Silva
Telefone: (061) 3217-6152
E-mail: alex@ibict.br
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Divisão de Material e Patrimônio - DIMPA
Responsável: Antonia de Maria Alves de Sousa
Telefone: (061) 3217-6412
E-mail: tonia@ibict.br
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Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade - DIOFI
Responsável: Gilberto Domingos do Carmoia
Telefone: (061) 3217-6122
E-mail: gilberto@ibict.br
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Seção de Material e Patrimônio- SEMPA
Responsável: Antonio Freire
Telefone: 3217-6128
E-mail: antonio@ibict.br
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Seção de Qualidade de Vida – SEVID
Responsável: Denise Machado
Telefone: (061) 3217-6310
E-mail: denise@ibict.br
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COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO - COPAV
Coordenador: José Luis dos Santos Nascimento
Telefone: (061) 3217-6110
E-mail: josenascimento@ibict.br
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Divisão de Acompanhamento Institucional - DINST
Responsável: Virgínia Ferreira da Silva Castro
Telefone: (061) 3217-378
E-mail: virginiacastro@ibict.br
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COORDENAÇÃO GERAL DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS - CGNP
Coordenador: Anderson Itaborahy
Telefone: (061) 3217-6309
E-mail: andersonitaborahy@ibict.br
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Coordenação de Articulação, Geração e Aplicação de Tecnologia - COTEC
Coordenador: Milton Shintaku
Telefone: (061) 3217-6213
E-mail: shintaku@ibict.br
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Coordenação de Tecnologias Aplicadas a Novos Produtos - COTEA
Coordenador: Marcel Garcia de Souza
Telefone: (061) 3217-6481
E-mail: marcelsouza@ibict.br
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Divisão de Projetos de Inovação - DINOV
Responsável: Eny Marcelino de Almeida Nunes
Telefone: (061) 3217-6446
E-mail: eny@ibict.br
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Divisão de Divulgação e Popularização da Ciência e Tecnologia – DIPCT
Responsável: Ronnie Fagundes Brito
Telefone: 3217-6427
e-mail: ronniebrito@ibict.br
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COORDENAÇÃO GERAL DE PESQUISA E MANUTENÇÃO DE PRODUTOS CONSOLIDADOS - CGPC
Coordenadora: Bianca Amaro de Melo
Telefone: (061) 3217-6249
E-mail: bianca@ibict.br
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Coordenação do Laboratório de Metodologias de Trat. e Disseminação da Informação - COLAB
Coordenador: Washington Luís Ribeiro de Carvalho Segundo
Telefone: (061) 3217-6449
E-mail: washingtonsegundo@ibict.br
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Divisão de Comunicação - DICON
Responsável: Daniela Abrahami Pinto da Cunha
Telefone: (061) 3217-6491
E-mail: danielacunha@ibict.br
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Divisão de Editoração Científica- DIECI
Responsável: Ramón Martins Sodoma da Fonseca
Telefone: 3217-6231
E-mail: ramon@ibict.br
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Seção de Editoração
Responsável: Gislaine Russo de Moraes Brito
Telefone: 3217-6367
E-mail: gislainebrito@ibict.br
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Coordenação de Serviços Bibliográficos
Coordenadora: Ana Lúcia C. Gouveia
Telefone: (061) 3217-6252
E-mail: ana@ibict.br
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Coordenação de Inclusão Informacional e Divulgação de Ciência e Tecnologia – COIND
Coordenadora: Hélia Chaves Ramos
Telefone: (061) 3217-6117
E-mail: helia@ibict.br
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COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA - CGTI
Coordenador: Tiago Emmanuel Nunes Braga
Telefone: (061) 3217-6257
E-mail: tiagobraga@ibict.br
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Coordenação de Governança em Tecnologias para Informação e Comunicação
Coordenador: Alexandre Faria de Oliveira
Telefone: (061) 3217-6303
E-mail: alexandreoliveira@ibict.br
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Divisão de Produção e Redes - DIREP
Responsável: Benício Mendes
Telefone: (061) 3217- 6179
E-mail: benicio@ibict.br
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Divisão de Suporte Técnico - DISUP
Responsável: Adriano Alexandre dos Santos
Telefone: (061) 3217-6237
E-mail: adrianoas@ibict.br
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Base Jurídica
Base jurídica da estrutura organizacional e das competências do órgão.
REGIMENTO INTERNO
- REGIMENTO INTERNO 2020 (PDF)
- REGIMENTO INTERNO 2006 (PDF)
- PORTARIA Nº - 961, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006 - Aprovação do Regimento Interno.
DECRETOS REVOGADOS
DEC 5.365/2005 | 03/02/2005 | REVOGADO | APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEC 4.724/2003 | 09/06/2003 | REVOGADO | APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEC 35.430/1954 | 29/04/1954 | REVOGADO | APROVA O REGIMENTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTACAO - IBBD.
DEC 35.124/1954 | 27/02/1954 | REVOGADO | CRIA O INSTITUTO BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTACAO (IBBD), NOS TERMOS DA LEI 1310, DE 15 DE JANEIRO DE 1951.
Competências
Ao IBICT compete:
I - propor ao MCT políticas para orientação do setor de ICT, colaborando com a sua implementação;
II - apoiar, induzir, coordenar e executar programas, projetos, atividades e serviços na sua área de competência;
III - estabelecer e manter cooperação e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
IV - apoiar e promover a formação e capacitação de recursos humanos, com perfis profissionais que respondam as demandas da área de informação em ciência, tecnologia e inovação tecnológica no País;
V - apoiar e promover a geração, difusão e absorção de conhecimento e tecnologia para a informação em ciência, tecnologia e inovação tecnológica;
VI - criar mecanismos de produção e capacitação de novos recursos financeiros e ampliar as receitas próprias.
Diretoria
Ao Diretor(a) incumbe:
I - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades do IBICT;
II - exercer a representação do IBICT;
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico Científico - CTC;
IV - executar as demais atribuições que lhe forem conferidas
Conselho Técnico-Científico
Ao Conselho Técnico-Científico compete:
I - apreciar e supervisionar a execução da política científica e tecnológica e suas prioridades;
II - pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades, bem como avaliar resultados dos programas, projetos e atividades executadas;
III - acompanhar a avaliação de desempenho para servidores do quadro de pesquisadores e tecnologistas;
IV - acompanhar a aplicação dos critérios de avaliação de desempenho institucional, em conformidade com os critérios definidos no Termo de Compromisso de Gestão pactuado com o MCT;
V - participar efetivamente, através de um de seus membros externos ao IBICT, indicado pelo Conselho, da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Termo de Compromisso de Gestão; e
VI - apreciar e opinar a respeito de matérias que lhe forem submetidas pelo diretor. Art. 13. O funcionamento do CTC será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.
Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação
À Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação compete:
I - coordenar a elaboração das propostas dos planos anuais e plurianuais do IBICT;
II - coordenar e acompanhar a execução anual do Planejamento Estratégico;
III - dar suporte ao Diretor do órgão em atividades de assessoria institucional relacionada a sua área de atuação;
IV - coordenar as atividades do Escritório de Gerenciamento de Projetos;
V - coordenar a formalização de acordos e parcerias institucionais;
VI - acompanhar os indicadores institucionais definidos previamente;
VII - coordenar a alaboração dos relatórios semestrais e anuais de avaliação dos indicadores institucionais;
VIII - coordenar o acompanhamento da execução do Subprograma de Capacitação Institucional - PCI/IBICTC;
IX - interagir como o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT na formatação dos processos de interesse do Instituto e acompanhar todas as etapas de implantação; e
X - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência;
Divisão de Acompanhamento Institucional
À Divisão de Acompanhamento Institucional compete:
I - acompanhar a execução das metas propostas no Plano Diretor da Unidade;
II - proceder à consolidação das propostas dos planos anuais e plurianuais do IBICT;
III - dar suporte operacional ao acompanhamento da execução anual do Planejamento Estratégico do IBICT;
IV - elaborar os instrumentos de formalização e atuar na implementação de acordos e parcerias institucionais afetas à sua área de atuação;
V - dar suporte na supervisão, orientação e formatação dos processos a serem submetidos ao Núcleo de Inovação Tecnológica - N I T;
VI - interagir com as demais áreas, na execução de atividades de sua área de competência; e
VII - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
À Coordenação de Editoração compete;
I - coordenar a execução do Programa Editorial do IBICT;
II - intermediar as negociações sobre a captação e elaboração de trabalhos para edição das publicações do IBICT;
III - identificar obras de interesse para edição, incluindo a reedição de obras esgotadas;
IV - coordenar o planejamento das publicações editadas pelo I B I C T;
V - coordenar o planejamento gráfico e a execução dos serviços de editoração de publicações e respectivos serviços de impressão;
VI - apoiar e implementar as atividades de editoração das instituições parceiras em co-edição de publicações, concernentes aos serviços de editoração de publicações;
VII - coordenar e acompanhar os serviços de tradução e revisão de textos para publicação e divulgação;
VIII - propor padrões para normalização das publicações a serem editas em conformidade com a ABNT, bem como definir e produzir padrões gráficos para os diversos formatos e mídias das obras a serem editadas;
IX - coordenar, manter e propiciar treinamento para a equipe de editoração; e
X - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Coordenação de Ensino e Pesquisa, Ciência e Tecnologia da Informação
À Coordenação de Ensino e Pesquisa, Ciência e Tecnologia da Informação compete:
I - coordenar as atividades de ensino e pesquisa e desenvolvimento do IBICT;
II - organizar, coordenar e acompanhar o funcionamento dos programas de pós-graduação, com base no regulamento da pós-graduação em vigência, em articulação com outras instituições de ensino e pesquisa;
III - propor e acompanhar o cumprimento do calendário dos cursos de pós-graduação em articulação com as áreas de pesquisa assim como organizar as disciplinas, definindo seus conteúdos de acordo com as linhas de pesquisa do IBICT;
IV - planejar, organizar e executar o processo seletivo para ingresso nos cursos de pós-graduação e distribuir as bolsas de estudo concedidas por órgãos governamentais;
V - instituir comissões e bancas para avaliação de candidatos e para julgamento de dissertações e teses;
VI - colaborar com o programa de iniciação científica e com projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento em suas áreas de atuação;
VII - participar do processo de negociação, bem como coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no seu campo de atuação; e
VIII - coordenar e executar atividades concernentes à edição de publicações de forma articulada com a Coordenação de Editoração;
IX - realizar pesquisar no âmbito de sua área de atuação;
X - colaborar com a disseminação do conhecimento produzido nas áreas de atuação do IBICT; e
XI - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Relações Internacionais
À Divisão de Relações Internacionais compete:
I - dar suporte à direção e demais coordenações nas atividades relacionadas com a cooperação e cumprimento de acordos internacionais relativos aos assuntos relativos á área de atuação do IBICT;
II - orientar a concepção e elaboração de acordos bilaterais e multilaterais com organismos internacionais, em articulação com coordenações do IBICT e com a interveniência do MCT, destinados ao desenvolvimento das áreas de ciências e desenvolvimento das tecnologias de informação;
III - estabelecer contatos com organismos; elaborar e acompanhar a programação e cronogramas de visitas do diretor e demais áreas técnicas do IBICT, junto a entidades internacionais de caráter bilateral ou multilateral;
IV - acompanhar o cumprimento dos acordos internacionais em que o IBICT fizer parte;
V - acompanhar as iniciativas internacionais na área de informação em C&T e propor ações de inserção do IBICT, no mesmo sentido;
VI - orientar e executar os procedimentos de afastamento do país de servidores e colaboradores do IBICT; e
VII - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência
Coordenação de Administração
À Coordenação de Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas às áreas de recursos humanos, contabilidade, orçamento, finanças, material, patrimônio, almoxarifado, compras, suprimentos, importação, documentação, protocolo, arquivo, zeladoria, vigilância, transporte, manutenção, terceirização, serviços gerais e os demais aspectos administrativos, inclusive contratos;
II - propiciar e coordenar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e concretização das atividades fins do IBICT;
III - formular e propor diretrizes e planos referentes à administração dos recursos, supervisionando a execução dos planos aprovados;
IV - administrar o plano de contas e o plano operacional nos aspectos orçamentário, contábil e financeiro, bem como as suas atividades, de acordo com normas internas e legislação pertinente;
V - disponibilizar infra-estrutura administrativa as unidades organizacionais, promovendo a manutenção preventiva e corretiva das instalações, de forma a preservar o seu patrimônio;
VI - coordenar a execução de compras no País e no exterior, como também a administração de bens e serviços;
VII - prestar assessoramento e apoio administrativo à comissão permanente de licitação, em todas as fases do processo de licitação, de acordo com a legislação pertinente;
VIII - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis entre outros documentos específicos, por determinação superior de sua área de atuação, ou para atendimento à solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos; e
IX - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
À Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:
I - preparar, orientar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual;
II - colaborar na identificação e análise das necessidades de reformulação orçamentária;
III - promover a avaliação da execução orçamentária e financeira, elaborando relatórios gerenciais;
IV - processar a execução orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com as normas do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e dos órgãos de controle;
V - analisar, para efeito de liquidação da despesa, toda a documentação a ser encaminhada para pagamento, especialmente no que diz respeito a sua exatidão e legalidade;
VI - manter atualizada a legislação e normas internas, no tocante à administração orçamentária, financeira e contábil, observando o seu cumprimento;
VII - efetuar o registro dos atos e fatos administrativos através da emissão dos documentos contábeis correspondentes;
VIII - efetuar e analisar as conciliações bancárias, propondo medidas para eliminação das pendências porventura existentes;
IX - receber, conferir, organizar e arquivar os movimentos financeiros, com a documentação básica anexada, exercendo a guarda e conservação dos mesmos;
X - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis entre outros documentos específicos, por determinação superior de sua área de atuação, ou para atendimento à solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos;
XI - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas, os procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável;
XII - conceder suprimento de fundos e controlar as respectivas prestações de contas;
XIII - dar suporte a elaboração da tomadas de contas;
XIV - comprovar a idoneidade de firmas, para fins de pagamento; e
XV - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Material e Patrimônio
À Divisão de Material e Patrimônio compete:
I - receber, conferir, classificar e registrar pedidos de aquisição de material, prestação de serviços, execução de obras e terceirização;
II - processar as aquisições e alienações de materiais e bens patrimoniais, bem como a contratação de serviços e obras;
III - receber, conferir, atestar, aceitar e armazenar, observadas as especificações de compra, os materiais adquiridos pelo órgão;
IV - controlar os prazos de entrega de material e execução de serviços contratados e propor aplicação de multas aos inadimplentes;
V - prover as necessidades de material;
VI - registrar e controlar os materiais em estoque;
VII - fornecer o material regularmente requisitado, observando as disponibilidades e o estoque mínimo estabelecido;
VIII - organizar e manter atualizada a coleção de catálogos e especificações técnicas de materiais e serviços;
IX - organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de aquisição de bens e serviços;
X - elaborar os atos convocatórios das licitações realizadas pelo IBICT;
XI - instruir processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
XII - elaborar os respectivos intrumentos negociais a serem utilizados na contratação de bens e serviços;
XIII - operacionalizar o Sistema de Integrado de Apoio e Serviços Gerais - SIASG, nos módulos atinentes às atividades da Divisão, inclusive treinamento e emissão de senhas;
XIV - examinar pedidos de inscrição de empresas no cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, bem como promover sua inclusão e manutenção no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
XV - comprovar a idoneidade de firmas, para fins de contratação de serviços e aquisição de materiais;
XVI - fornecer, quando houver solicitação, atestado de capacidade técnica aos fornecedores e prestadores de serviço;
XVII - classificar, registrar, cadastrar e tombar bens patrimoniais;
XVIII - apoiar as comissões responsáveis pela realização de inventários de materiais e de bens patrimoniais e pela avaliação, reavaliação e alienação de bens móveis;
XIX - registrar transferência de responsabilidade por guarda e uso de bens patrimoniais;
XX - promover mudança, remanejamento, recolhimento e redistribuição de bens móveis; e
XXI - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Apoio Administrativo
Á Divisão de Apoio Administrativo compete:
I - orientar a execução de serviços de apoio às atividades da Coordenação de Administração, na elaboração de relatórios, redação de correspondências, expedientes, contratos editais e outros expedientes administrativos;
II - acompanhar, controlar, conferir e executar os procedimentos de concessão de diárias e passagens;
III - acompanhar e supervisionar a execução e o controle das de despesas referentes a contratos de serviços de água, luz, telefonia, limpeza e conservação, vigilância, reprografia, carpintaria, hidráulica, pintura, serralheria, marcenaria, copa, manutenção elevadores, central telefônica, equipamentos de informática, central de ar condicionado, softwares, informática e outros de serviços gerais;
IV - acompanhar e supervisionar de recepção, expedição e distribuição de correspondências procedentes dos correios, malotes e serviços de entregas;
V - gerir o serviços de protocolo e acompanhamento de expedientes e processos;
VI - administrar as atividades de serviços reprográficos, de circulação de correspondências e de controle e expedição de malotes;
VII - supervisionar e controlar a execução dos serviços de limpeza, conservação, reparos e restauração de imóveis, móveis, instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas e outras;
VIII - supervisionar e controlar as atividades de vigilância, recepção, portaria, zeladoria e circulação de pessoal nas dependências da instituição;
IX - acompanhar e providenciar a manutenção de viaturas e equipamentos, assim como controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, acessórios e peças de reposição;
X - promover medidas para manter atualizada a documentação de veículos, assim como adotar os procedimentos quanto a operação, utilização e manutenção de viaturas e equipamentos;
XI - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos entre outros documentos específicos, por determinação superior relativos à sua área de atuação, ou para atendimento à solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos;
XII - controlar a venda de publicações e os respectivos recebimentos de pagamentos e depósitos bancários; e
XIII - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Recursos Humanos
À Divisão de Recursos Humanos compete:
I - identificar necessidades de treinamento, planejar e organizar a realização de cursos, encontros, palestras, seminários e similares, visando à capacitação e ao desenvolvimento de recursos humanos;
II - aplicar, acompanhar e controlar os processos de Avaliação de Estágio Probatório e de Avaliação de Desempenho Funcional;
III - organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e recursos humanos agregados;
IV - preparar atos relacionados a ingresso, exercício e afastamento, temporário ou definitivo, vacância de cargos e funções, e expedir certidões, atestados, mapas de tempo de serviço, declarações e qualificação funcional de servidores entre outros documentos comprobatórios ou legais, bem como dar publicidade aos atos praticados;
V - orientar e supervisionar a execução do controle de férias, freqüência e licença e acompanhamento dos atos relacionados a provimento e falecimento dos servidores;
VI - proceder à execução dos atos de lotação e movimentação interna dos servidores;
VII - analisar processos de revisão de proventos e pensões;
VIII - controlar as atividades relativas à licenças médicas e consultar junta médica para fins de perícia;
IX - elaborar a folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas;
X - preparar processos relativos a pagamento de exercícios anteriores, restos a pagar, indenizações e auxílios devidos aos servidores;
XI - coordenar as atividades voltadas à assistência social, médica, hospitalar e odontológica prestadas aos servidores e seus dependentes;
XII - aplicar, como unidade complementar da CoordenaçãoGeral de Recursos Humanos do Ministério, as orientações emanadas daquela unidade;
XIII - processar e instruir as solicitações de apoio de recursos humanos necessárias a realização de projetos, contratos e convênios e outros acordos firmados pelo IBICT;
XIV - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos entre outros documentos específicos, por determinação superior relativos à sua área de atuação, ou para atendimento à solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos; e
XV - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Setor de Qualidade de vida
Ao Setor de Qualidade de vida compete:
I - encaminhar e acompanhar o afastamento por doença à junta médica do CNPq para homologação;
II - acompanhar os casos de licença médica por doenças crônicas e, avaliação com da junta médica legal, de processos para aposentadoria por invalidez;
III - promover a readaptação e reintegração de servidores que retornam de licença médica prolongada;
IV - coordenar e implementar o programa qualidade de vida e saúde no trabalho;
V - efetuar a triagem, análise, diagnóstico e encaminhamento dos servidores para as diversas ações desenvolvidas pelo programa;
VI - elaborar a agenda de atendimentos das oficinas do programa de qualidade de vida e saúde no trabalho;
VII - efetuar inscrições nos formulários eletrônicos para as oficinas do programa de qualidade de vida e saúde no trabalho oferecidas após entrevista;
VIII - identificar parcerias com instituições e profissionais que possam colaborar no programa de qualidade de vida e saúde no trabalho;
IX - coordenar os profissionais envolvidos no programa de qualidade de vida e saúde no trabalho;
X - avaliar profissionais envolvidos no programa de qualidade de vida e saúde no trabalho e manter o controle dos atendimentos;
XI - elaborar relatórios anuais com os resultados obtidos nos sub-programas e respectivas oficinas; e
XII - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática
À Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática compete:
I - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, implementação, manutenção e administração das atividades relativas às áreas de informática e redes de comunicação de dados interna, bem como sua respectiva conectividade às redes acadêmicas e comerciais, em consonância com as demais unidades organizacionais e organismos gestores oficiais;
II - elaborar e implantar o plano diretor de informática do IBICT;
III - coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas às tecnologias de informação com emprego da informática no âmbito do IBICT ou que envolvam o relacionamento em rede com outras entidades;
IV - participar da elaboração, desenvolvimento e implementação de projetos e construção de sistemas de informação, banco de dados e websites demandados no IBICT, em consonância com os objetivos institucionais;
V - definir e adotar, em articulação com as demais áreas do IBICT, modelos de relacionamento, fluxos de trabalho, e indicadores de desempenho, para uso interno e com clientes externos;
VI - planejar, coordenar, implementar e manter atualizadas metodologias de desenvolvimento de sistemas, de gerenciamento de bancos de dados, de monitoramento dos recursos tecnológicos divulgando normas para utilização dos recursos tecnológicos de informática;
VII - orientar, acompanhar e avaliar sistemas de avaliação dos níveis de atendimento dos serviços prestados no âmbito de sua competência;
VIII - planejar, coordenar, implementar e manter padrões tecnológicos sobre software, hardware, segurança de acesso, redes e telecomunicações e fomentar o uso de softwares livres;
IX - coordenar e supervisionar a gestão e manutenção das condições operacionais de todo o ambiente computacional do IBICT, incluindo, equipamentos, redes internas, telecomunicações, sistemas operacionais, repositórios de dados e sistemas aplicativos de informática;
X - planejar, coordenar, implementar e manter aplicação de planos de contingências de segurança da informação contemplando infra-estrutura, comunicações (intranet e internet), software e serviços;
XI - coordenar, supervisionar e acompanhar o funcionamento 24 horas, sete dias por semana, de forma ininterrupta, dos recursos e serviços disponíveis;
XII - planejar, coordenar e desenvolver ações voltadas para o aperfeiçoamento tecnológico dos recursos de informática e evitar a sua obsolescência;
XIII - gerenciar e promover o desenvolvimento profissional dos recursos humanos, garantindo a eficiência e eficácia no atendimento às demandas institucionais;
XIV - coordenar e orientar o provimento das áreas sob sua supervisão com ferramentas de suporte e auxilio as atividades de desenvolvimento de sistemas, websites e de gerenciamento de bancos de dados;
XV - coordenar a elaboração e disponibilização de indicadores de desempenho, progresso dos desenvolvimentos, das disponibilidades dos sistemas e websites em produção, das demandas de cargas e disponibilidades das redes, servidores e softwares básicos bem como dos níveis de atendimentos de serviços prestados a usuários finais internos e externos; e
XVI - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas
À Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas compete:
I - coordenar supervisionar e viabilizar o desenvolvimento de projetos de Sistemas de Informações/websites e de Estruturação de Banco de Dados adotando os requisitos e atividades previstas na Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas - MDS em atendimento às demandas de usuários internos e externos, em consonância com os compromissos do IBICT;
II - analisar e implementar solicitações dos usuários referentes a manutenções corretivas ou evolutivas para os sistemas e bases de dados implantadas e em produção;
III - coordenar e desenvolver programas de treinamento destinados aos usuários dos Projetos desenvolvidos;
IV - coordenar, supervisionar e implementar a implantação de soluções no ambiente de produção promovendo o repasse da operação às áreas interessadas no projeto;
V - desenvolver e manter atualizada, observando-se o estado da arte das tecnologias da informação e da comunicação, da metodologia de desenvolvimento de sistemas de informação;
VI - coordenar estudos para elaboração de normas e padrões de: conectividade entre sistemas, de interfaces web, de identidade visual de websites, de técnicas de navegação, busca, estilos, entre outros meios, bem como implementar a sua aplicação;
VII - promover e executar, em articulação com as demais áreas, a modelagem de informações e de processos institucionais do IBICT;
VIII - avaliar e propor aperfeiçoamento tecnológico constante do site institucional, bem como de todos os sistemas implantados no IBICT;
IX - dar suporte ao Laboratório de Tecnologias da Informação, por meio da instalação, testes e aplicação das tecnologias identificadas por esse laboratório;
X - elaborar relatórios de indicadores de desempenho do setor contemplando: o progresso dos desenvolvimentos; execuções de manutenções e serviços prestados, níveis de satisfação de “clientes”, entre outros instrumentos de acompanhamento e avaliação; e
XI - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Produção e Redes
À Divisão de Produção e Redes compete:
I - executar as ações relacionadas com o estudo, avaliação e expansão de servidores, ativos de rede, sistemas operacionais, banco de dados, software de apoio e de segurança, bem como o uso dos recursos computacionais corporativos, voltados para a sua compatibilização e integração com outros ambientes;
II - manter operacional e em níveis adequados de desempenho de disponibilidade e de segurança, toda a infra-estrutura tecnológica dedicada à operação dos serviços e sistemas em regime de produção do IBICT, mantendo-a conectada à Internet em funcionamento 24 horas por dia, sete dias por semana, de forma ininterrupta;
III - definir e aplicar as normas, diretrizes, padrões técnicos e de procedimentos, de forma a promover o maior nível de segurança física e lógica do ambiente de informática, inclusive com relação às interconexões, com outros ambientes;
IV - homologar sistemas a serem implantados em regime de produção nos termos das metodologias e normas técnicas vigentes;
V - gerenciar a rede interna de computadores, promovendo o controle e a conservação dos dados e equipamentos de informática;
VI - supervisionar e controlar os meios de comunicação de dados, avaliando o desempenho e a utilização dos recursos;
VII - elaborar relatórios de indicadores de desempenho do setor contemplando: a demanda de recursos; a disponibilidade dos sistemas operacionais e aplicativos em produção; equipamentos, servidores e ativos de redes, as comunicações de dados, conexões, internet, entre outros dessa natureza; e
VIII - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Suporte Técnico
À Divisão de Suporte Técnico compete:
I - implementar o sistema de atendimento de chamados de suporte a usuários finais internos do IBICT;
II - prestar suporte aos usuários do IBICT em assuntos de microinformática e redes, principalmente em atendimento de chamados;
III - receber solicitações, identificar e planejar as necessidades de treinamento dos usuários finais nos níveis operacional, tático e estratégico, visando subsidiar um plano de projetos de treinamento de âmbito institucional;
IV - elaborar estudos de aperfeiçoamento de desempenho dos equipamentos e software de microinformática;
V - prestar assessoria técnica as demais áreas para contratação de títulos de software de microinformática, participando de análises de viabilidade técnica e compatibilidade com os demais softwares existentes no IBICT;
VI - realizar atividades de instalação de equipamentos de microinformática, manutenção de rede elétrica estabilizada, software para estações de trabalho;
VII - dar suporte à administração de contratos de manutenção de hardware e software para com terceiros;
VIII - prover as demais áreas que demandam serviços de suporte divisão com ferramentas de suporte e auxilio as atividades de desenvolvimento de sistemas / websites e de gerenciamento de bancos de dados;
IX - elaborar relatórios de indicadores de desempenho do setor contemplando: demanda e resolução de chamadas de usuários; índices de disponibilidade das estações de trabalho e equipamentos acessórios; utilização de impressoras centrais; treinamentos aplicados, níveis de satisfação de do usuário, entre outros instrumentos de acompanhamento e avaliação; e
XI - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Revisão
À Divisão de Revisão compete:
I - proceder à normalização técnica dos originais, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
II - manter contato com os autores das obras e materiais para proceder as alterações s nos originais relativas às normas técnicas;
III - auxiliar os autores no emprego de normas técnicas sempre que houver solicitação;
IV - encaminhar para o registro das obras, junto às agências brasileiras e internacionais;
V - proceder à revisão lingüística das obras aprovadas pelo Conselho Editorial de todo material composto destinado à impressão;
VI - proceder à revisão tipográfica, em todas as suas etapas, de todo material composto para edição; e
VII - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Produtos
À Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Produtos compete:
I - estimular a consolidação da indústria brasileira de conteúdos de informação, mediante a criação de infra-estrutura metodológica - padrões, protocolos, metodologias, instrumentos terminológicos;
II - promover o acesso e compartilhamento da informação, mediante a criação de redes e serviços de informação;
III - articular parcerias com universidades, institutos tecnológicos e o setor industrial;
IV - realizar prospecção tecnológica, pesquisa e inovação de produtos e serviços de informação;
V - articular e integrar atores sociais, por intermédio de projetos cooperativos;
VI - popularizar o uso da informação científica e tecnológica e buscar a inclusão de públicos distintos e a diversidade cultural na sociedade da informação;
VII - definir as linhas de ação e o portifólio de produtos e serviços de informação da Coordenação;
VIII - estabelecer metas e indicadores de desempenho e qualidade no âmbito da Coordenação, avaliar os resultados e fazer a correção de rumos;
IX - identificar e negociar oportunidades de financiamento e a realização de parcerias para mobilização de recursos financeiros, humanos e materiais;
X - estabelecer um modelo de gestão que propicie o aprimoramento do capital intelectual, a participação no processo decisório e a atuação em rede;
XI - disponibilizar as competências geradas no âmbito da Coordenação, por meio da prestação de serviços, cursos de extensão e treinamento;e
XII - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Coordenação de Articulação, Geração e Aplicação de Tecnologia
À Coordenação de Articulação, Geração e Aplicação de Tecnologia compete:
I - coordenar a geração e aplicação de tecnologia para avaliação, acompanhamento e validação da qualidade de produtos e serviços de informação em ciência e tecnologia;
II - desenvolver, elaborar e aplicar métodos e ferramentas voltadas para a melhoria de produtos;
III - desenvolver metodologias de trabalho de estímulo à inovação;
IV - prover infra-estrutura de pesquisa e serviços para uso compartilhado de seus sistemas e métodos de trabalho;
V - participar da definição e execução dos processos de prestação de serviços do IBICT;
VI - contribuir para a elaboração de normas, de publicações do IBICT, palestras, cursos e serviços de consultoria entre outras atividades no âmbito de sua competência;
VII - participar da disseminação do conhecimento adquirido e disponibilizar as competências geradas no seu âmbito através da prestação de serviços, cursos de extensão e treinamento, no âmbito de sua atuação e de acordo com as diretrizes e normas do IBICT;
VIII - promover ações de articulação com a comunidade científica, tecnológica e outras áreas de interesse do IBICT;
IX - coordenar e organizar reuniões com interlocutores e parceiros participantes das redes coordenadas pelo IBICT;
X - coordenar e articular a participação do IBICT em reuniões e eventos de interesse do Instituto;
XI - prospectar, acompanhar, absorver e propor ações relacionadas à missão do IBICT;
XII - elaborar relatórios de atividades, de indicadores de desempenho do setor, entre outros; e
XIII - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Coordenação de Redes e Serviços de Informação de Novos Produtos
À Coordenação de Redes e Serviços de Informação de Novos Produtos compete:
I - planejar sistemas de informação na Web para públicos específicos;
II - articular parcerias para a concepção e implantação de projetos cooperativos;
III - executar o acompanhamento físico-financeiro, controle de custos, documentação técnico-administrativa e da prestação de contas dos projetos;
IV - disponibilizar infra-estrutura de pesquisa e serviços para uso compartilhado de seus sistemas e métodos de trabalho;
V - supervisionar a execução dos projetos, o acompanhamento físico-financeiro e o controle de seus custos, a documentação técnica e administrativa gerada e as suas prestações de contas;
VI - participar da execução dos processos de prestação de serviços do IBICT;
VII - colaborar na elaboração de normas, de publicações do IBICT, palestras, cursos e serviços de consultoria entre outras atividades no âmbito de sua competência;
VIII - participar da disseminação do conhecimento adquirido e disponibilizar as competências geradas no seu âmbito através da prestação de serviços, cursos de extensão e treinamento, no âmbito de sua atuação e de acordo com as diretrizes e normas do IBICT; e
IX - elaborar relatórios de atividades, de indicadores de desempenho do setor, entre outros; e
X - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Projetos de Inovação
À Divisão de Projetos de Inovação compete:
I - articular atividades de gestão e execução dos projetos com instituições parceiras, de modo a garantir o trabalho cooperativo em redes de informação;
II - coletar, tratar, organizar e disseminar conteúdos de informação na Web;
III - participar da identificação, definição e do desenvolvimento de mecanismos adequados de recuperação da informação e os instrumentos terminológicos necessários;
IV - identificar, definir e participar da construção de mecanismos de comunicação, visando assegurar o intercâmbio de idéias e a gestão de redes de parceiros;
V - realizar estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento de novos produtos e o aperfeiçoamento dos já existentes;
VI - elaborar e aplicar metodologias para o desenvolvimento adequado dos novos produtos e serviços de informação;
VII - elaborar normas, padrões e metodologias para o tratamento e disseminação da informação;
VIII - desenvolvimento de projetos de prospecção tecnológica, pesquisa e inovação, em cooperação com universidades, institutos tecnológicos e a indústria, para a concepção de novos produtos e serviços de informação em Ciência, Tecnologia e Inovação;
IX - adotar desenvolver metodologias de trabalho de estímulo à inovação no desenho de novo produtos;
X - participar da execução dos processos de prestação de serviços do IBICT;
XI - participar da disseminação do conhecimento adquirido e disponibilizar as competências geradas no seu âmbito através da prestação de serviços, cursos de extensão e treinamento, no âmbito de sua atuação e de acordo com as diretrizes e normas do IBICT;
XII - acompanhar e supervisionar a execução dos projetos relativos aos novos produtos e serviços de informação;
XIII - monitorar e promover o uso dos serviços de informação disponibilizados na web;
XIV - elaborar relatórios de atividades, de indicadores de desempenho do setor, entre outros.
XV - organizar bases de dados de interesse da gestão da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVI - criar mecanismos de comunicação e interação entre as comunidades virtuais das redes de informação;
XVII - identificar oportunidades e definir ações de divulgação dos produtos e serviços da Coordenação;
XVIII - identificar necessidades de treinamento e propor a capacitação de recursos humanos alocados na Coordenação
XIX - elaborar relatórios de atividades, de indicadores de desempenho do setor, entre outros; e
XX - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Coordenação de Tecnologias Aplicadas a Novos Produtos
À Coordenação de Tecnologias Aplicadas a Novos Produtos compete:
I - coordenar e executar a prospecção de novas tecnologias, promovendo a sua absorção e adequação às necessidades da Coordenação;
II - gerenciar projetos relacionados ao desenvolvimento de produtos, programas e sistemas de informação, no âmbito da Coordenação;
III - buscar soluções tecnológicas, em articulação com universidades, institutos tecnológicos e o setor produtivo, para garantir o acesso e compartilhamento da informação nas redes e sistemas de informação;
IV - .realizar prospecção tecnológica para promover a inovação de produtos e serviços de informação;
V - contribuir para a elaboração e a implantação de um modelo de gestão que propicie o aprimoramento do capital intelectual, a participação no processo decisório e a atuação em rede;
VI - disseminar o conhecimento adquirido e disponibilizar as competências geradas no âmbito da Coordenação, por meio de cursos de extensão e treinamento, assim como de outras prestações de serviços, de acordo com as diretrizes e normas do IBICT;
VII - participar do desenvolvimento de projetos específicos da Coordenação, em articulação com as áreas afins de desenvolvimento de sistemas, de produção de redes e suporte de informática;
VIII - garantir a aderência aos padrões de interoperabilidade para o desenvolvimento de novos produtos e serviços de informação, assim como para a integração de sistemas legados na esfera federal.
IX - estabelecer sistemas de trabalho que permitam o surgimento de processos e produtos inovadores;
X - disponibilizar suporte metodológico e tecnológico voltados para a interação com as comunidades científicas e de desenvolvimento tecnológico, empresas e entidades civis;
XI - elaborar relatórios de atividades, de indicadores de desempenho do setor, entre outros; e
XII - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Desenvolvimento e Inovação de Produtos de Informação
À Divisão de Desenvolvimento e Inovação de Produtos de Informação compete:
I - prospectar, especificar e participar da construção de mecanismos de comunicação e colaboração entre os parceiros das redes de informação;
II - aplicar normas de acessibilidade em sistemas de informação do IBICT, em consonância com a política social e o Programa de Inclusão do Governo Federal, para garantir a integração social dos cidadãos com necessidades especiais;
III - realizar estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento de novos produtos;
IV - elaborar projetos de arquitetura de informação para o desenvolvimento de novos produtos;
V - confeccionar artefatos, por meio de ferramentas multimídia, de apoio a palestras, cursos e eventos voltados para os públicos específicos;
VI - apoiar a realização de prospecção tecnológica para promover a inovação de produtos e serviços de informação;
VII - aplicar padrões de interoperabilidade no desenvolvimento de novos produtos e serviços de informação.
VIII - elaborar relatórios de atividades, de indicadores de desempenho do setor, entre outros; e
IX - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Coordenação-Geral de Pesquisa e Manutenção de Produtos Consolidados
À Coordenação-Geral de Pesquisa e Manutenção de Produtos Consolidados compete:
I - coordenar a execução dos projetos contratados, realizados em cooperação com beneficiários do IBICT, em âmbito nacional e internacional, destinados ao atendimento à demanda de manutenção e ajustamentos de programas, metodos e sistemas;
II - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com as demais áreas fins do IBICT, pesquisas nas áreas de informação em ciências e tecnologia e de tecnologias da informação e da comunicação aplicadas ao tratamento e disseminação da informação com o propósito de promover a manutenção e ajustes de produtos e serviços do IBICT;
III - participar do estabelecimento bem como coordenar a aplicação de padrões e normas de tratamento da informação e metodologias de avaliação, acompanhamento de produtos e serviços;
IV - coordenar, elaborar e propor políticas e diretrizes destinadas a manutenção ou ajustes dos produtos de programas ou sistemas de informação e bem como das formas de interação com as comunidade científicas e de desenvolvimento tecnológico, empresas e entidades civis;
V - coordenar e supervisionar a manutenção e ajustes de programas ou sistemas de informação em ciência e tecnologia voltada para o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - viabilizar o atendimento à demanda da sociedade por conhecimentos, serviços de informação científica, tecnológica e de inovação na sua aplicação, de forma integrada com as demais áreas fins do IBICT;
VII - desenvolver e propor, em articulação com comunidade e as demais áreas do IBICT, políticas de capacitação para excelência em ciência e tecnologias da informação;
VIII - contribuir para a proposição de metas, indicadores institucionais de desempenho e qualidade, bem como acompanhar sua evolução e programar medidas para o seu alcance;
IX - promover a articulação com os interlocutores e parceiros do IBICT, assim como com potenciais parceiros e instituições de interesse para as ações do Instituto;
X - promover o incremento da produção científica do IBICT;
XI - orientar e supervisionar o registro do conhecimento científico e tecnológico gerado pelos projetos desenvolvidos nos seu âmbito;
XII - prover infra-estrutura de pesquisa e serviços para uso compartilhado e participar da execução dos processos de prestação de serviços do IBICT;
XIII - participar da disseminação do conhecimento adquirido e disponibilizar as competências geradas no seu âmbito através da prestação de serviços, cursos de extensão e treinamento, no âmbito de sua atuação e de acordo com as diretrizes e normas do IBICT; e
XIV - coordenar a elaboração de relatórios de atividades, de indicadores de desempenho do setor;
XV - propor e coordenar programas de divulgação para os produtos e serviços do IBICT; e
XVI - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Coordenação do Laboratório de Metodologias de Tratamento e Disseminação da Informação
À Coordenação do Laboratório de Metodologias de Tratamento e Disseminação da Informação compete:
I - coordenar a realização de projetos, em articulação com as áreas afins, de desenvolvimento de sistemas, destinados à criação, manutenção e ajustes dos sistemas, produtos e serviços de informação;
II - disponibilizar suporte metodológico e tecnológico voltados para a interação com as comunidades científica e tecnológica;
III - coordenar e desenvolver metodologias, padrões e normas para o tratamento e disseminação da informação científica e tecnológica, contribuindo para o estímulo à inovação na área de informação em ciência e tecnologia;
IV - propor e coordenar a realização de estudos e pesquisa para a criação, manutenção e ajuste de projetos, programas, métodos, produtos e serviços de informação;
V - participar da negociação, elaboração e execução dos processos de prestação de serviços do IBICT;
VI - realizar atividades de prospecção, monitoramento, desenvolvimento, customização e avaliação de sistemas de informação;
VII - colaborar na elaboração de normas de procedimento, de publicações do IBICT, palestras, cursos e serviços de consultoria entre outras atividades no âmbito de sua competência;
VIII - participar da disseminação do conhecimento adquirido e disponibilizar as competências geradas no seu âmbito através da prestação de serviços, cursos de extensão e treinamento, no âmbito de sua atuação e de acordo com as diretrizes e normas do IBICT;
IX - promover o incremento da produção científica do IBICT; e
X - elaborar relatórios de atividades, de indicadores de desempenho do setor, entre outros; e
XI - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Divisão de Pesquisa, Atualização e Manutenção de Produtos Especiais
À Divisão de Pesquisa, Atualização e Manutenção de Produtos Especiais compete:
I - realizar os procedimentos de manutenção e ajustes de projetos, em articulação com as áreas afins de desenvolvimento de sistemas, de produção de redes e suporte de informática, destinados ao processamento produtos de programas, métodos e sistemas de tratamento da informação consolidados de caráter especial e diferenciados;
II - disponibilizar suporte metodológico e tecnológico voltados para a interação com as comunidades científica e tecnológica, empresas e entidades civis;
III - desenvolver metodologias, padrões e normas para o tratamento e disseminação da informação científica e tecnológica, contribuindo para o estímulo à inovação na área de informação em ciência e tecnologia;
IV - realizar pesquisa e estudos com vistas à criação, manutenção e ajustes de projetos, programas, métodos, produtos e serviços de informação consolidados;
V - participar da negociação, elaboração e execução dos processos de prestação de serviços do IBICT;
VI - supervisionar a execução dos projetos, o acompanhamento físico-financeiro e o controle de seus custos, a documentação técnica e administrativa gerada e as suas prestações de contas;
VII - colaborar na elaboração de normas de procedimento, de publicações do IBICT, palestras, cursos e serviços de consultoria entre outras atividades no âmbito de sua competência;
VIII - participar da disseminação do conhecimento adquirido e disponibilizar as competências geradas no seu âmbito através da prestação de serviços, cursos de extensão e treinamento, no âmbito de sua atuação e de acordo com as diretrizes e normas do IBICT;
IX - contribuir para o incremento da produção científica do IBICT; e
X - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Coordenação de Atendimento à Comunidade
À Coordenação de Atendimento à Comunidade compete;
I - coordenar, supervisionar e efetuar a execução dos projetos de serviços e os realizados em cooperação com beneficiários do IBICT destinados ao atendimento à demanda por aplicações de interesse social, científico, tecnológico e econômico, junto a comunidade interessadas nos serviços prestados pelo IBICT;
II - supervisionar a execução dos projetos, o acompanhamento físico-financeiro, o controle de seus custos, a documentação técnica e administrativa gerada e as suas prestações de contas;
III - coordenar a manutenção das estruturas e execução des macro-processos e atender as demanda de manutenção e ajustamentos de programas, metodos e sistemas consolidados, de forma integrasda com os processos das demais áreas afins e de desenvolvimento de sistemas, de produção de redes e suporte de informática, destinados ao processamento de seus produtos;
IV - propor temas de pesquisa e desenvolvimento de novos métodos e técnicas necessárias para a criação e o desenvolvimento de aplicações de interesse social e econômico;
V - orientar e supervisionar o registro do conhecimento tecnológico e científico gerado através dos projetos da sua área de competência nos programas, métodos sistemas de informações do IBICT;
VI - participar da divulgação das competências, serviços e outras formas de atuação de sua área;
VII - promover a execução dos processos de negociação de serviços, convênios e outras formas de parceria científica e tecnológica; e
VIII - propor, implantar e manter um serviço de atendimento ao usuário dos produtos e serviços do IBICT;
IX - promover a operacionalização dos produtos e serviços do IBICT;
X - promover ações visando o fornecimento de produtos e serviços com critérios de alta qualidade; e
XI - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Setor de Biblioteca
Ao Setor de Biblioteca compete:
I - planejar, coordenar e executar pesquisas realizadas no âmbito da preservação da memória documental para a história do IBICT;
II - assessorar e orientar instituições científicas sobre seus acervos bem como atender a demanda dos demais usuários internos e externos;
III - selecionar, adquirir, registrar e organizar os acervos bibliográficos, audiovisual e multimídia de acordo com a política de aquisição do IBICT;
IV - implementar e controlar a circulação de documentos do acervo da biblioteca;
V - controlar e manter atualizadas as assinaturas de periódicos no País e no exterior;
VI - elaborar o inventário da biblioteca dentro da periodicidade estabelecida;
VII - aplicar os sistemas de classificação, tesauros e outros instrumentos próprios para o tratamento da informação de acordo com as especificidades da biblioteca;
VIII - produzir índices, guias, bibliografias ou outros produtos e serviços de informação relacionados à história da ciência e da técnica, ensino e divulgação da ciência da informação;
IX - disseminar o acervo da biblioteca e divulgar os trabalhos desenvolvidos pela biblioteca em eventos e publicações específicas da área;
X - constituir e disseminar base de dados nas áreas de atuação da biblioteca;
XI - executar programa de intercâmbio com outras bibliotecas, centros de informação ou outras instituições que atuem na área de interesse da biblioteca;
XII - acompanhar o surgimento e implementar novas tecnologias para o tratamento, uso e disseminação da informação;
XIII - absorver, testar e aplicar técnicas, tecnologias e metodologias inovadoras de tratamento e disseminação da informação na biblioteca, transformando-a em laboratório de experimentação de tecnologias em bibliotecas; e
XIV - atuar em outras atividades que lhe forem pertinentes à sua área de competência.
Estrutura organizacional (Organograma)
ORGANOGRAMA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DIR – DIRETORIA
SERIN – SEÇÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
COEPE – COORDENAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COADM – COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIMPA – DIVISÃO DE MATERIAL, LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
SEMPA – SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
DIOFI – DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
DIAPA – DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
DIURH – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
SEVID – SEÇÃO DE QUALIDADE DE VIDA
COPAV – COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
DINST – DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO INSTITUCIONAL
CGTI – COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA
COTIC – COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIAS PARA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
DIRED – DIVISÃO DE PRODUÇÃO DE REDES
DISUP – DIVISÃO DE SUPORTE TÉCNICO
CGNP – COORDENAÇÃO-GERAL DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS
COTEC – COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIAS PARA INFORMAÇÃO
COTEA – COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIAS APLICADAS
DINOV – DIVISÃO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO
DIPCT – DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CGPC – COORDENAÇÃO-GERAL DE PESQUISA E MANUTENÇÃO DE PRODUTOS CONSOLIDADOS
CODIC – COORDENAÇÃO DE TRATAMENTO, ANÁLISE E DISSEMINAÇÃO DA INFORMAÇÃO CIENTÍFICA
DIECI – DIVISÃO DE EDITORAÇÃO CIENTÍFICA
SEDIT – SEÇÃO DE EDITORAÇÃO
DICON – DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
COBIB – COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS BIBLIOGRÁFICOS
COIND – COORDENAÇÃO DE INCLUSÃO INFORMACIONAL E DIVULGAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Institucional
Missão
Promover a competência, o desenvolvimento de recursos e a infraestrutura de informação em ciência e tecnologia para a produção, socialização e integração do conhecimento científico e tecnológico.
O Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
A transferência de tecnologias da informação é uma das ações que consolidaram o IBICT como referência na área no Brasil e no exterior. O seu corpo técnico realiza a absorção e personalização de novas tecnologias, repassando-as a outras entidades interessadas na captura, distribuição e preservação da produção intelectual científica e tecnológica. Como alguns exemplos desse esforço, citam-se a coleta automática de registro e disseminação de teses e dissertações, a editoração de revistas eletrônicas e os repositórios de documentos digitais de diversas naturezas (desde documentos textuais a publicações multimídia). Tais produtos e serviços fazem do Brasil a quinta maior nação em número de repositórios digitais, à frente de potências econômicas como o Japão, França, Itália e Austrália, e a terceira em quantidade de publicações periódicas de acesso livre.
Outros produtos e serviços do Instituto, como a revista Ciência da Informação, lançada em 1972, passaram a ser referência para a América Latina e Caribe. Em 38 anos ininterruptos da publicação, todas as suas edições estão disponíveis em meio eletrônico, com acesso inteiramente gratuito no portal do IBICT. Outra importante ação da linha editorial do IBICT foi a reedição da Classificação Decimal Universal (CDU), juntamente com a UNESCO. A CDU tornou-se um instrumento importante para o setor de Informação, por ser recurso indispensável à classificação de todos os campos do conhecimento humano. Em breve será lançada a CDU em formato eletrônico.
A formação e a capacitação dos recursos humanos para pesquisa na área de Ciência da Informação motivaram o IBICT a estabelecer um convênio com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e lançar o primeiro programa em Ciência da Informação, que se tornou também um modelo para a América Latina. Com os resultados dessa parceria, foi criado o primeiro estágio de pesquisa de Pós-Doutorado em Ciência da Informação no Brasil. O estágio desenvolve pesquisas supervisionadas por pesquisadores do IBICT em temáticas que atendam à demanda institucional.
Vídeo Institucional
Como resultado de sua atuação no desenvolvimento de pesquisas, serviços e produtos de informação tecnológica, o IBICT se aproximou definitivamente do setor industrial e empresarial. Exemplos disso são o Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas (SBRT), o projeto Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) e o Sistema de Informação em Tecnologia Industrial Básica (Infotib).
Ao completar 55 anos, o IBICT assumiu novos rumos em ações de cooperação internacional atuando para disponibilizar o acesso a bases de dados internacionais. Entre seus projetos está o Bureau Brasileiro para Ampliação da Cooperação Internacional com a União Europeia (B.Bice), que apoia as atividades de cooperação internacional em CT&I entre o Brasil e a União Europeia (UE). O B.Bice tem o papel de difundir informações, identificar mecanismos financeiros de apoio e auxiliar na busca de parceiros brasileiros e europeus para a elaboração de propostas em conjunto.
Outras ações decorrentes de parcerias são o Programa Informação para Todos (IFAP), de cujo Conselho Intergovernamental o Brasil faz parte. O programa tem como maior objetivo diminuir as desigualdades de acesso à informação por meio da tecnologia. Essa nova prerrogativa permitiu ao Instituto revitalizar e dinamizar a realização de um diagnóstico sobre a Sociedade da Informação no país. É também fruto dessa integração internacional a assinatura do contrato com a OnLine Computer Library Center (OCLC), que deu visibilidade ao IBICT e permitiu o acesso da comunidade brasileira aos dados de mais de 10 mil bibliotecas em todo o mundo da base de dados WorldCat. O IBICT firmou, ainda, acordos de cooperação com instituições de ensino e pesquisa dos Estados Unidos, Colômbia, Cuba, Panamá, Colômbia e Peru, para desenvolvimento de projetos de cooperação em informação científica e tecnológica.
As parcerias são o caminho de consolidação dos alguns dos futuros projetos do IBICT.
Foi iniciada, em 2009, a execução de um projeto, em parceria com o Ministério da Cultura, a Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários (FEBAB), o Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) e a Fundação Bill e Melinda Gates para capacitação de profissionais de bibliotecas públicas no Brasil, objetivando o desenvolvimento de habilidades no uso das tecnologias de informação e comunicação e, dessa forma, poderem apoiar e manter o acesso de usuários com excelência.
A criação de bibliotecas digitais, a implantação de repositórios digitais em todas as universidades do Governo Federal e em diversas unidades de pesquisa do MCT, a criação de mais de 500 periódicos eletrônicos, demonstram que o IBICT não somente está preservando a memória do nosso patrimônio científico e tecnológico, mas também criando condições para o aumento da produção científica e a conseqüente visibilidade internacional.
Endereços:
Brasília, DF - Brasil
SAUS Quadra 5, Lote 6, Bloco H - CEP: 70070-912
Telefone - (61) 3217-6360
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
Rua Lauro Müller, 455 - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, 22290-160 - Universidade Federal do Rio de Janeiro
Telefone - (21) 3873-9450
Horário de funcionamento:
Segunda-feira à sexta-feira: 08:00–12:00 e 14:00–18:00
Projeto OCID / ABC - Oportunidade Programador Python
Objetivo
Pesquisa para a implementação de modelo do Observatório para Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (OCID).
Requisitos
- Graduação em Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou relacionados;
- Experiência com desenvolvimento de sistemas web utilizando linguagem de programação Python ou outra de 3ª geração;
- Desejável conhecimento em metodologia de Datawarehouse, processos de ETL,
- Mineração de Dados e ferramentas de Online Analytical Processing (OLAP);
Atividades
- Análise de requisitos de dados para o OCID;
- Estudos para implementação de scripts referentes a extração, transformação e carga de dados em Data Marts, Data Lakes e Data Warehouse;
- Colaboração com equipe de desenvolvedores na implementação do observatório.
Prazo
12 meses
Remuneração
Entre R$ 1.000,00 a R$ 4.000,00
Carga Horária
20 horas
Critério de Seleção
Seleção e análise de currículo seguido de entrevista
Local de Trabalho
Remoto e eventualmente no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) -SAUS Quadra 5 - Lote 6, Bloco H, Brasília - DF, 70070-912
Enviar currículo para ronniebrito@ibict.br com assunto ‘Vaga OCID programador Python’
Projeto SWOJS / FINEP / CNPq - Oportunidade Tradutor / Intérprete Libras
Objetivo
Pesquisa para a implementação de modelo de interação para fruição de interface de sistema de revistas em língua brasileira de sinais (Libras).
Requisitos
Experiência em atividades de tradução/interpretação/
Atividades
- Auxiliar na tradução e transcrição de termos de interface de sistema de revistas científicas para Libras;
- Análise de requisitos referentes a apresentação de conteúdo em Libras na modalidade escrita baseado na notação Signwriting em sistema de publicação de revistas;
- Auxiliar na elaboração de modelo de interação;
- Orientar a gravação de vídeos em Libras;
- Colaboração com equipe de desenvolvedores web na implementação de protótipo;
Remuneração
Bolsa SET-E R$ 3.500,00 ou DTI-B R$ 3000,00, a depender do currículo.
*No caso de vinculo empregatício ha redução para 60% conforme determinação do CNPq.
Prazo
12 meses
Carga Horária
20 horas
Critério de Seleção
Seleção e análise de currículo seguido de entrevista
Local de Trabalho
Remoto e eventualmente no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) -SAUS Quadra 5 - Lote 6, Bloco H, Brasília - DF, 70070-912
Enviar currículo para ronniebrito@ibict.br com assunto ‘Tradutor Libras SWOJS’
Projeto SWOJS / FINEP / CNPq - Oportunidade Programador WEB
Objeto
Pesquisa para a implementação de modelo de interação para fruição de interface de sistema de revistas em língua brasileira de sinais (Libras).
Requisitos
Graduação em Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou relacionados, com 2 anos de experiência;
Experiência com desenvolvimento de sistemas web utilizando linguagem de programação de terceira geração e linguagens web (Python / PHP / HTML5 / Javascript / CSS3);
Atividades
Implementação de modelo de interação para acesso a terminologia registrada em glossário via API; Colaboração com equipe de desenvolvedores web na implementação de protótipo;
Remuneração
Bolsa DTI-B R$ 3.000,00
Prazo
12 meses
Carga Horária
20 horas
Critério de Seleção
Seleção e análise de currículo seguido de entrevista
Local de Trabalho
Remoto e eventualmente no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) -SAUS Quadra 5 - Lote 6, Bloco H, Brasília - DF, 70070-912
Enviar currículo para ronniebrito@ibict.br com assunto ‘Programador SWOJS Web”
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